IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 02 de dezembro de 2022 | Edição nº 665 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 062, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2.022.

AUTORIZA CANCELAMENTO DE ENCARGOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.549, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.005, REFERENTE À DOAÇÃO REALIZADA A FAVOR DE SERRALHERIA MIRALUA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os termos constantes da Lei Municipal nº 1.549, de 22 de novembro de 2.005, que dispôs sobre doação de área, para fins de atendimento ao Programa de Incentivo à Industrialização do Município, à empresa SERRALHERIA MIRALUA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.828.433/0001-65;

CONSIDERANDO que se encontra averbada à matrícula do referido imóvel número 32.871, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, sob nº R. 001/32.871, a respectiva escritura pública de doação, datada de 13 de março de 2006;

CONSIDERANDO que consta ainda, da mesma matrícula, sob nº AV.002/32.871, as averbações referentes às condições e encargos previstos na Lei Municipal nº 1.549, de 22/11/2005;

CONSIDERANDO que os prazos e obrigações previstos nos artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 1.549, de 22/11/2005, à luz da evidência, já foram ultrapassados e comprovadamente cumpridas pela donatária;

CONSIDERANDO que o imóvel em comento, inclusive, posteriormente, foi penhorado e na sequência arrematado por ROBERTO DOMINGUES DE OLIVEIRA, CPF ***.***.***-** e NEIVA APARECIDA HIPOLITO DE OLIVEIRA, CPF ***.***.***-**, junto ao processo que teve curso perante o Juízo da E. 4ª Vara da Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto;

CONSIDERANDO que por escritura pública de venda e compra lavrada aos 17/10/2022 perante o 3º Tabelionato de Notas da Comarca de São José do Rio Preto, pelos arrematantes, o imóvel foi vendido a JEIEL ALECSANDRO SCHUINDT CASIMIRO, CPF ***.***.***-** e KEILA FERNANDA RAMIREZ SCHUINDT CASIMIRO, CPF ***.***.***-**;

CONSIDERANDO que as construções assentadas sobre o referido imóvel já se encontram averbadas junto à respectiva matrícula, conforme AV. 015/32.871;

CONSIDERANDO que, de toda sorte, a doação atingiu os objetivos previstos no Programa de Incentivo à industrialização do Município, tal como desejado pela Lei Municipal nº 263, de 20 de dezembro de 1977, posto que na área foi edificado imóvel destinado a uso industrial e geração de emprego;

CONSIDERANDO, finalmente, pedido da pessoa interessada, materializado no protocolo municipal sob nº 1.609, aos 16/11/2022;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica a donatária SERRALHERIA MIRALUA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.828.433/0001-65, estabelecido na cidade de Jaci na rua Tiradentes nº 660, Centro, e/ou os arrematantes ROBERTO DOMINGUES DE OLIVEIRA, CPF ***.***.***-** e NEIVA APARECIDA HIPOLITO DE OLIVEIRA, CPF ***.***.***-** e/ou os compradores JEIEL ALECSANDRO SCHUINDT CASIMIRO, CPF ***.***.***-** e KEILA FERNANDA RAMIREZ SCHUINDT CASIMIRO, CPF ***.***.***-**, autorizados a proceder o cancelamento junto à matrícula do imóvel 32.871, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, da averbação AV. 002/32.871 referentes aos encargos relativos ao imóvel que lhe foi doado para fins de uso Industrial, pela Lei Municipal nº 1.549, de 22 de novembro de 2.006, ficando reconhecido o integral cumprimento das obrigações constantes dos artigos 2º e 3º do referido instrumento legal.

Art. 2º - Fica ainda o donatário, os arrematantes e os adquirentes, em caso de futuras alienações, dispensados de quaisquer anuências desta Municipalidade, considerando-se o integral cumprimento de todas as condições, encargos e exigências previstas na Lei Municipal anteriormente citada, bem da Lei Municipal nº 263, de 20 de dezembro de 1977.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaci, 18 de novembro de 2.022.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal

Publicado e registrado na Secretaria Municipal

Na data supra.


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