IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 1199 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.417, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 170.000,00, destinado ao remanejamento de dotação orçamentária da Secretaria de Saúde.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 170.000,00, destinado ao remanejamento de dotação orçamentária, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.302.0075-1.661- AUXÍLIO - ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SANTA CASA DE LINS
0301-4.4.50.42.21-08-310.0000 - Auxílio Social - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins.................................................................................................................................R$ 170.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.303-0075-1.614 - AUXÍLIOS ÀS ENTIDADES
0912-4.4.50.42.13–08-310.0000 - Auxílio Social - Clínica de Reabilitação de Dependentes Químicos Emanuel..........................................................................................................R$ 120.000,00
10.303.0075-2.904 - SUBVENÇÕES À ENTIDADES
0331-3.3.50.43.95-08-310.0000 - Subvenção Social - Clínica de Reabilitação de Dependentes Químicos Emanuel..........................................................................................................R$ 50.000,00
Total................................................................................................................................R$ 170.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 29 de novembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 29 de novembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.