IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 30 de novembro de 2022 | Edição nº 905A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 272, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.022.
Dispõe sobre a concessão de função gratificada.
Alexandre Paiva Batello, Prefeito Municipal de Magda, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei nº 1.491, que criou a função gratificada (FG) para servidor ocupante de cargo efetivo que desempenha atividades de natureza especial;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 103, VIII, e parágrafo único da Lei Complementar nº 47/2010, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Magda-SP.
RESOLVE
Art. 1º - Autorizar, o pagamento de função gratificada (FG), ao servidor abaixo relacionado:
| Nome | Matrícula | CPF |
ORLANDO GITTI JUNIOR | 2270 | ***263558** |
Cargo Efetivo | ||
| Justificativa | ||
- Planejar, executar e coordenar as políticas para implementação do Programa do Selo de Integridade Pública no município para criar uma articulação e mobilização de ações que integrem o Programa; - Planejar estrategicamente, interagir com as lideranças, negociar e ponderar deve acompanhar um conhecimento básico e crescente sobre desenvolvimento, suas práticas e princípios, bem como englobar competências específicas, como planejamento estratégico, técnicas para moderação de grupos, negociação e solução de conflitos, elaboração e gestão de projetos, articulação e captação de recursos; - Coordenar os trabalhos de implementação do Programa de Integridade no Município, bem como acompanhar e orientar os demais membros da Comissão nas capacitações semanais disponibilizadas - Auxiliar o processo de implementação e continuidade do programa prestar todas as informações referentes ao Programa. - Compor o comitê de implantação e executas as métricas propostas pelo regulamento do “Selo de Integridade Pública Municipal”. - Fomentar uma cultura de integridade, prevenir a corrupção e promover a ética na administração pública através de avaliação de índices e criação de planejamento específico. | ||
Parágrafo único: O pagamento de que trata o artigo 1º desta Portaria, não é incorporável ao salário e exclui o direito de serviços extraordinários, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a tomar as providências necessárias à execução da presente portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 270, de 23 de Novembro de 2022.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
MAGDA (SP), 29 DE NOVEMBRO DE 2.022.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.