IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 1199 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.732, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a Lei Complementar nº 1.642, de 31/05/19, que “demarca o perímetro urbano do Município, compreendendo a Zona Urbana e de Expansão Urbana e revoga as Leis Complementares nºs: 223, de 01/09/94; 601, de 29/08/01; 705, de 19/03/03; 1.431, de 12/02/15; 1.459, de 12/08/15; e 1.499, de 26/02/16”.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.642, de 31/05/19, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º - ...

III - Fica retificado o perímetro urbano do Distrito de Guapiranga, que passa a ter a seguinte descrição: - Zona de Expansão Urbana III: uma área com formato irregular denominada Distrito de Guapiranga, localizado na rodovia David Eid (SP-381), no município de Lins/SP, com as seguintes medidas e confrontações: tem início no ponto 1, em que a Rua José Biziak encontra-se com a linha traçada à Rua Antônio Frare, a 105,00 metros do eixo desta; do ponto 1 segue rumo Norte, paralelamente à Rua Luiz Basso, numa distância de 448,00 metros até o ponto 1A; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 1.821,72 metros até o ponto 1B, localizado às margens do Rio Dourado; daí deflete à direita e segue numa distância de 60,50 metros até o ponto 1C, confrontando com a A.E.S. Brasil (Rio Dourado); do ponto 1C, deflete à direita e segue numa distância de 1.230,07 metros até o ponto 1D; do ponto 1D, segue em linha reta numa distância de 614,25 metros até o ponto 2; do ponto 2, segue em linha reta numa distância de 559,60 metros no rumo Leste até o ponto 3; daí deflete à direita em um ângulo reto numa distância de 339,00 metros até o alinhamento da Rua Antônio Frare onde fica o ponto 4; daí deflete à esquerda num ângulo de 90° e segue por este alinhamento numa distância de 263,00 metros até o alinhamento da Rodovia David Eid (SP-381) onde fica o ponto 5; daí deflete à direita e segue por este alinhamento numa distância de 237,08 metros até o ponto 6, confrontando com a faixa de domínio do D.E.R.; desse ponto deflete à direita e segue paralelamente à Rua Antônio Frare numa distância de 599,00 metros até o ponto 1, ponto inicial do perímetro, perfazendo uma área de 362.734,14 m².”

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 29 de novembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 29 de novembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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