IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 1199 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.407, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 119.496,40, destinado a modernizar a Guarda Municipal de Lins por meio da aquisição de Kit Arma de Incapacitação Neuromuscular.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 119.496,40 (cento e dezenove mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), destinado a modernizar a Guarda Municipal de Lins por meio da aquisição de Kit Arma de Incapacitação Neuromuscular, oriundo do Convênio nº 935326/2022, Processo nº 08020.002558/2022-17, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.494/0001-36, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.18.00 – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL

02.18.01 – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL

06.122.0030-XXXX – Convênio nº 935326/2022 - Processo Nº 08020.002558/2022-17

XXXX-4.4.90.52.00-05-100.0205 - Equipamentos e Material Permanente.........R$ 104.000,00

XXXX-4.4.90.52.00-01-100.0205 - Equipamentos e Material Permanente.........R$ 15.496,40

TOTAL..................................................................................................................R$ 119.496,40

Art. 3º Constituem recursos ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º:

I - o excesso de arrecadação, no valor de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo do Convênio nº 935326/2022, Processo nº 08020.002558/2022-17, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.494/0001-36;

II - a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.16.00 – SECRETARIA MUN. DESENV. SUSTENTADO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

02.16.01 – SECRETARIA MUN. DESENV. SUSTENTADO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

04.122.0007-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

843-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 15.496,40

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 29 de novembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 29 de novembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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