IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 1199 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.408, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 120.000,00, destinado a reformas e revitalização dos espaços esportivos da Secretaria de Esportes e Lazer.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado a reformas e revitalização dos espaços esportivos da Secretaria de Esportes e Lazer, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL
02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL
27.812-0046-X.XXX – REFORMAS E REVITALIZAÇÃO DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
XXXX-4.4.90.51.00-01-110.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES.............................R$ 81.049,62
27.812-0046-X.XXX– REFORMAS E REVITALIZAÇÃO DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER – REFORMA DO TELHADO
XXXX-3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA..................................................................................................................R$ 38.950,38
TOTAL.......................................................................................................................R$ 120.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de recursos próprios do Município no exercício de 2022, para a reforma e revitalização dos espaços esportivos da Secretaria de Esportes e Lazer.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 29 de novembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 29 de novembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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