IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 1199 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.412, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00, destinado a projetos referentes ao bem-estar de animais domésticos – cães e gatos, da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a projetos referentes ao bem-estar de animais domésticos – cães e gatos, da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.15.00– SAMAS– SECRETARIA AGRICULTURA, M. AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

02.15.01– SAMAS– SECRETARIA AGRICULTURA, M. AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

18.542.0077.XXXX – MANUTENÇÃO DA PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR ANIMAIS DOMÉSTICOS – CÃES E GATOS

XXXX–3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................R$ 43.597,50

XXXXX-3.1.90.13.00-01–110.0000 – Obrigações Patronais......................................R$ 13.079,25

XXXX-3.1.90.16.00–01–110.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.......R$ 10.000,00

XXXX–3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo........................................R$ 40.000,00

XXXX–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................................................................................................................R$ 58.323,25

18.542.0077.XXXX – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR ANIMAIS DOMÉSTICOS – CÃES E GATOS

XXXX–4.4.90.52.00–01–110.0000 – Equipamentos e Material Permanente..............R$ 35.000,00

Total..............................................................................................................................R$ 200.000,00

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de recursos próprios do Município no exercício de 2022, destinado a projetos referentes ao bem-estar de animais domésticos – cães e gatos, da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária.

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 29 de novembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 29 de novembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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