IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 1199 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.412, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00, destinado a projetos referentes ao bem-estar de animais domésticos – cães e gatos, da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a projetos referentes ao bem-estar de animais domésticos – cães e gatos, da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.15.00– SAMAS– SECRETARIA AGRICULTURA, M. AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
02.15.01– SAMAS– SECRETARIA AGRICULTURA, M. AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
18.542.0077.XXXX – MANUTENÇÃO DA PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR ANIMAIS DOMÉSTICOS – CÃES E GATOS
XXXX–3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................R$ 43.597,50
XXXXX-3.1.90.13.00-01–110.0000 – Obrigações Patronais......................................R$ 13.079,25
XXXX-3.1.90.16.00–01–110.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.......R$ 10.000,00
XXXX–3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo........................................R$ 40.000,00
XXXX–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................................................................................................................R$ 58.323,25
18.542.0077.XXXX – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR ANIMAIS DOMÉSTICOS – CÃES E GATOS
XXXX–4.4.90.52.00–01–110.0000 – Equipamentos e Material Permanente..............R$ 35.000,00
Total..............................................................................................................................R$ 200.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de recursos próprios do Município no exercício de 2022, destinado a projetos referentes ao bem-estar de animais domésticos – cães e gatos, da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 29 de novembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 29 de novembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.