IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 30 de novembro de 2022 | Edição nº 711A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.455/2022

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE PARDINHO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.523 de 30 de novembro de 2022.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$794.000,00 (setecentos e noventa e quatro mil reais), destinados a atender as despesas a seguir:

02 - PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FICHA VALOR R$
02.01 - Gabinete e Dependências
04.122.0002.2.002 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

77

20.000,00
02.02 – Departamento Administração e Compras
04.122.0003.2.005 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens

118

20.000,00
04.122.0003.2.005 - 3.1.90.13 - Obrigações Patronais

125

18.000,00
04.122.0003.2.005 - 3.3.90.30 - Material de Consumo

129

20.000,00
04.122.0003.2.005 - 3.3.90.39 - Outros Serviços Terc. PJ

136

30.000,00
02.04 – Departamento de Obras e Serviços
15.452.0007.2.010- 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens

239

20.000,00
15.452.0007.2.010- 3.3.90.30 - Material Consumo

251

55.000,00
15.452.0007.2.009- 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros PJ

227

100.000,00
15.452.0007.2.010- 3.3.90.39 – Outros Serviços Terc. PJ

258

25.000,00
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0009.2.012- 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens

285

30.000,00
10.302.0009.2.012- 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

292

15.000,00
10.302.0009.2.012- 3.3.90.30 – Material de Consumo

297

125.000,00
10.302.0009.2.015- 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens

340

25.000,00
02.07 – Coordenadoria de Assistência Social
08.244.0017.2.023 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens

575

30.000,00
08.244.0017.2.023 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

586

10.000,00
02.08 – Departamento de Agricultura
20.606.0018.2.025 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens

616

15.000,00
20.606.0018.2.025 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

630

5.000,00
02.09 – Departamento de Educação Infantil e Fundamental
12.361.0021.2.029 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens

663

50.000,00
12.361.0021.2.029 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

675

40.000,00
12.365.0020.2.027 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

773

20.000,00
12.365.0020.2.028 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens

797

30.000,00
12.365.0020.2.028 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

804

6.000,00
02.15 – Coordenadoria do Meio Ambiente
18.541.0019.2.026 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens

1046

5.000,00
02.14 – Encargos Especiais da Administração
28.846.0031.2.043 - 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias

1040

80.000,00
Total do Crédito Adicional Suplementar 794.000,00

Art. 2º - O Crédito adicional suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre pela anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir classificadas, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4320/64.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FICHA VALOR R$
02.04 – Departamento de Obras e Serviços
15.451.0005.1.003- 4.4.90.51 - Obras e Instalações

182

144.000,00
15.452.0007.2.008- 4.4.90.51 - Obras e Instalações

223

30.000,00
15.452.0007.2.009- 3.3.90.30 - Material Consumo

224

50.000,00
26.782.0008.2.011- 4.4.90.52 – Equipamento e Mat. Perm.

272

23.000,00
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0010.1.006- 4.4.90.51 - Obras e Instalações

403

10.000,00
02.07 – Coordenadoria de Assistência Social
08.243.0017.2.024 - 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros PJ

563

110.000,00
08.244.0017.2.023 - 3.3.90.39 – Outros Serviços Terc. PJ

598

60.000,00
02.06 – Fundo Municipal da Assistência e Promoção Social
08.242.0040.2.021 - 3.3.50.43 – Subvenções Sociais

473

72.000,00
08.244.0012.2.018 - 3.3.90.30 - Material Consumo

504

10.000,00
02.09 – Departamento de Educação Infantil e Fundamental
12.365.0020.2.028 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

808

60.000,00
12.365.0020.2.027 - 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terc. PJ

783

40.000,00
12.361.0021.1.009 - 4.4.90.51 – Obras Instalações

656

10.000,00
12.361.0021.2.030 - 4.4.90.52 – Equipamentos Mat. Perm.

754

10.000,00
12.365.0020.1.008 - 4.4.90.51 – Obras e Instalações

758

5.000,00
12.365.0020.2.027 - 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis

771

9.000,00
02.08– Departamento de Agricultura e Abastecimento
20.606.0018.2.025 - 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis

626

9.000,00
20.606.0018.2.025 - 4.4.90.52 – Equipamentos Mat. Perm

651

2.000,00
02.10– Departamento de Educação Ensino Superior
12.364.0022.2.031 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terc.PJ

829

60.000,00
12.364.0022.2.031 - 3.3.90.18 – Auxílio Financeiro Estud

828

10.000,00
02.11– Departamento de Educação Merenda Escolar
12.306.0023.2.032 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

831

70.000,00
Total das Anulações 794.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.

Pardinho, 30 de novembro de 2022.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.