IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 30 de novembro de 2022 | Edição nº 711A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.456/2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE PARDINHO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.524 de 30 de novembro de 2022.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), destinados a atender as despesas a seguir:
02 - PODER EXECUTIVO
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FICHA | VALOR R$ |
| 02.13 – Fundeb - Fundo de Desenvolvimento Ensino Básico | ||
| 12.361.0027.2.040 - 3.1.90.11 -Vencimentos e Vantagens | 942 | 200.000,00 |
| 12.361.0027.2.040 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 949 | 50.000,00 |
| 12.361.0027.2.040 - 3.3.90.30 – Material de Consumo | 952 | 70.000,00 |
| Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 320.000,00 | ||
Art. 2º - O Crédito adicional suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre pela anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir classificadas, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4320/64.
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FICHA | VALOR R$ |
| 02.13 – Fundeb - Fundo de Desenvolvimento Ensino Básico | ||
| 12.365.0027.1.011 - 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 986 | 270.000,00 |
| 12.365.0027.2.042 - 4.4.90.52 – Equipamentos Mat.Perm. | 1028 | 50.000,00 |
| Total da Anulação R$ 320.000,00 | ||
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.
Pardinho, 30 de novembro de 2022.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.