IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 30 de novembro de 2022 | Edição nº 711A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.456/2022

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE PARDINHO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.524 de 30 de novembro de 2022.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), destinados a atender as despesas a seguir:

02 - PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FICHA VALOR R$
02.13 – Fundeb - Fundo de Desenvolvimento Ensino Básico
12.361.0027.2.040 - 3.1.90.11 -Vencimentos e Vantagens

942

200.000,00

12.361.0027.2.040 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

949

50.000,00

12.361.0027.2.040 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

952

70.000,00

Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 320.000,00

Art. 2º - O Crédito adicional suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre pela anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir classificadas, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4320/64.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FICHA VALOR R$
02.13 – Fundeb - Fundo de Desenvolvimento Ensino Básico
12.365.0027.1.011 - 4.4.90.51 – Obras e Instalações

986

270.000,00

12.365.0027.2.042 - 4.4.90.52 – Equipamentos Mat.Perm.

1028

50.000,00

Total da Anulação R$ 320.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.

Pardinho, 30 de novembro de 2022.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.


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