IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 333 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6951/2022
De 30 de novembro de 2022.
“Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de Bem Imóvel Público, em caráter precário e a título gratuito, e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município, art. 105, § 3º.
DECRETA:
Art. 1º Outorga a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público a título precário e gratuito, mediante encargos, para a empresa LABORATÓRIO VETERINÁRIO ORIENTE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.575.336/0001-09, neste ato representado pelo Senhor FRANK ORTMANN GALLO, do imóvel infra descrito:
Local: Distrito Industrial II - Salto de Pirapora/SP
LOTE 35 - Quadra H
Área: 3.975,59 m²
Confrontando com a Via de acesso 02 mede de frente 50,00m, do lado esquerdo de quem da rua olha para o lote confrontando com o Lote 36 mede 75,57m, do lado direito de quem da rua olha para o lote confrontando com o Lote 34 mede 83,45m, nos fundos confrontando com a faixa non aedificandi mede 50,62m. Assim perfazendo uma área de 3.975,59m² e um perímetro de 259,64m.
Art. 2º A Concessão é a título gratuito e precário, obedecidas e atendidas as seguintes condições:
I - realizar toda a manutenção e conservação dos imóveis concedidos;
II - arcar com o ônus das despesas decorrentes com a manutenção, conservação e guarda dos imóveis concedidos;
III - arcar com todas as despesas fiscais, trabalhistas e previdenciárias, necessárias para manutenção, guarda e conservação dos imóveis concedidos;
IV - arcar com as despesas do consumo de energia elétrica, telefone e água dos imóveis concedidos.
Art. 3º O prazo deste contrato de Concessão é de 99 (noventa e nove) anos, a contar de sua assinatura.
Art. 4º Fica defeso à concessionária vender, locar ou arrendar os imóveis ou parte deles.
Art. 5º Fica ainda expressamente defeso à concessionária utilizar o imóvel para outro destino ou atividade, senão aquelas estabelecidas neste instrumento.
Art. 6º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI
Secretaria Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.