IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 767 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 524, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a transformação de área rural para área urbana e incorpora ao perímetro urbano, área de terras com 214.150,42 m², localizada no Sítio Vulcão, Macrobairro Pinheirinho, neste Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de propriedade de Renato Aufiero Malzoni, Cecilia Helena Ayres Malzoni, Domingos Malzoni e Anna Maria de Castro Malzoni.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 04 de novembro de 2022, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica transformada de área rural para área urbana e incorporada ao perímetro urbano do Município de Itupeva, uma área de terras com 214.150,42 m², cadastrada no INCRA sob nº 633.038.642.606-8, localizada no Sítio Vulcão, Macrobairro Pinheirinho, neste Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de propriedade de Renato Aufiero Malzoni, Cecilia Helena Ayres Malzoni, Domingos Malzoni e Anna Maria de Castro Malzoni, melhor descrita na matrícula nº 15.769, do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Jundiaí.

Art. 2º Faz parte integrante da presente Lei, planta e memorial descritivo devidamente rubricados pelo Senhor Prefeito Municipal.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 10 de novembro de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

Lei Complementar n° 524/2022 02

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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