IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 30 de novembro de 2022 | Edição nº 1241 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6042, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a proibição de inauguração e entrega de obras públicas inacabadas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam proibidas, no Município de Marau-RS, a inauguração e a entrega de obras públicas inacabadas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - obras públicas: hospitais, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento, escolas, centros de educação infantil e estabelecimentos similares, praças, parques, bibliotecas e qualquer obra nova, de reforma, de ampliação ou de aparelhamento, desde que executada ou adquirida, total ou parcialmente, com dinheiro público;

II - obras públicas inacabadas: aquelas que não estejam aptas ao imediato funcionamento por não preencherem todas as exigências legais do Município, do Estado e/ou da União, tais como falta de autorizações, licenças ou alvarás;

III - obras públicas que não atendam ao fim a que se destinam: obras que, embora completas, apresentem algum fator que impeça a sua entrega ou o seu uso pela população, tais como falta de servidores habilitados para atuarem na respectiva área, de materiais de expediente e equipamentos afins.

Art. 2º Aos agentes políticos e servidores públicos fica proibido realizar qualquer ato para divulgação, inauguração e entrega de obras públicas custeadas, ainda que em parte, com recursos públicos, que estejam inacabadas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos trinta dias do mês de novembro de 2022.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

VALERIANO PESSINI

Secretário Municipal de Administração Interino


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