IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 30 de novembro de 2022 | Edição nº 1241 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6044, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.863, de 10 de novembro de 2021, que autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a vigência da Lei Municipal nº 5.863, de 10 de novembro de 2021:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, até a data de 02 de janeiro de 2023, as seguintes categorias funcionais, para suprir necessidades eventuais da Secretaria Municipal de Educação:
(...)
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos trinta dias do mês de novembro de 2022.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
VALERIANO PESSINI
Secretário Municipal de Administração Interino
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