IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 30 de novembro de 2022 | Edição nº 1241 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6045, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Institui a Semana da Consciência Negra no Município de Marau e reconhece o 20 de novembro como o Dia Municipal da Consciência Negra.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a “Semana da Consciência Negra”, no Município de Marau, a realizar-se no mês de novembro de cada ano.

Parágrafo Único. A Semana de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada na semana em que ocorrer o dia 20 de novembro.

Art. 2º. Fica reconhecida a data de 20 de novembro como o “Dia Municipal da Consciência Negra” no Município de Marau.

Art. 3º. A programação da “Semana da Consciência Negra” será organizada pelo conjunto de entidades representativas do movimento negro, podendo ocorrer em parceira com os órgãos públicos municipais, inserida no contexto das políticas públicas afirmativas de igualdade racial.

Art. 4º. As ações desenvolvidas, visando a efetividade da “Semana da Consciência Negra”, devem envolver debates, palestras, ações culturais e outras atividades com acesso ao público, visando aprofundar o conhecimento relativo ao estudo da história da formação da comunidade negra no Brasil, bem como, visando o combate à discriminação e o fortalecendo a igualdade racial.

Art. 5º. A “Semana da Consciência Negra” e o dia 20 de novembro, comemorativos da comunidade negra, constarão no calendário oficial de eventos do Município.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos trinta dias do mês de novembro do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE


IURA KURTZ

Prefeito de Marau

VALERIANO PESSINI

Secretário Municipal de Administração Interino


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