IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 30 de novembro de 2022 | Edição nº 1241 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 6050, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo adquirir imóvel, dar em pagamento imóveis do Município, realizar pagamentos em espécie e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma fração de terras urbanas, dentro de um todo maior da Matrícula nº 52.842, do CRI de Marau/RS, de propriedade da Associação dos Freis Capuchinhos RS - ASCAP, pela avaliação de RS 18.867.200,00 (dezoito milhões oitocentos e sessenta e sete mil e duzentos reais), e a edificação construída em alvenaria, na mesma área, pela avaliação de R$ 2.572.800,00 (dois milhões quinhentos e setenta e dois mil e oitocentos reais), conforme descrição que segue:
Uma fração de área urbana com 9.944,00m² (nove mil novecentos e quarenta e quatro metros quadrados), dentro do todo maior com área de cento e oitenta e quatro mil, setecentos e cinquenta metros e quinze decímetros quadrados (184.750,15m²), da matricula nº 52.842, situada na Rua Padres Capuchinhos, esquina com a Rua Irineu Ferlin, sem quarteirão formado, no Bairro Centro, nesta cidade de Marau, RS, com as seguintes dimensões e confrontações descritas no sentido horário: ao NORTE, por seis segmentos, o primeiro na extensão de 26,95 metros, o segundo na extensão de 74,35 metros, o terceiro na extensão de 11,05 metros, o quarto na extensão de 4,45 metros, o quinto na extensão de 3,45 metros, e o sexto na extensão de 1,40 metros, todos confrontando com a Rua Irineu Ferlin; ao LESTE, por dois segmentos, o primeiro na extensão de 70,75 metros, e o segundo na extensão de 3,60 metros, ambos confrontam com a Rua Padres Capuchinhos; ao SUL, na extensão de 117,60 metros, confrontando com a área remanescente da matrícula 52.842, de propriedade da Associação dos Frei Capuchinhos do RS; e, ao OESTE, na extensão de 89,45 metros, sendo que destes confronta em 17,00 metros, com a Rua D, do Loteamento Frei Francisco I, em 36,00 metros com o Lote 15, da Quadra 09, do Loteamento Frei Francisco I (matrícula 46.710), de propriedade da da Associação dos Frei Capuchinhos do RS, e em 36,45 metros, com os Lotes 01 e 02, da Quadra 09, do Loteamento Frei Francisco I (matrícula 52.468), de propriedade de Finkler e Oltramari S/A. Sobre a fração acima encontra-se a edificação institucional em alvenaria com 2.934,64m², CND do INSS 047482003-19022030 de 02.05.2003.
Parágrafo Único - A área e a edificação a serem adquiridas serão utilizadas para instalação do Complexo Administrativo Municipal.
Art. 2º. Como pagamento dos imóveis adquiridos, o Município de Marau dará os imóveis do Município, abaixo descritos e avaliados, bem como uma quantia em moeda corrente nacional, conforme segue:
I – Serão dados em pagamento os seguintes imóveis:
a) Área urbana, matriculada sob nº 44.198, da quadra seis (06), do Loteamento Valentin Eccellenza, com área de 2.563,00 m² (dois mil, quinhentos e sessenta e três metros quadrados), sem benfeitorias, situada na rua E do Loteamento Santin, esquina com a rua B deste Loteamento, sem quarteirão formado, nesta cidade de Marau, confrontando: ao NORDESTE, na extensão de 51,25 metros, com a rua E; ao SUDESTE, na extensão de 50 metros, com Área de Recreação; a SUDOESTE, na extensão de 51,25 metros, sendo 13,15 metros, com a Área de Recreação e 38,10 metros , com o lote nº 01; e ao NOROESTE, na extensão de 50 metros, com a Rua B. Proprietário: MUNICÍPIO DE MARAU, pelo valor de avaliação de R$ 901.842,81 (novecentos e um mil e um reais, oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos).
b) Área urbana, matriculada sob nº 44.199 da quadra seis (06), do Loteamento Valentin Eccellenza, com área de 5.126,00 m² (cinco mil, cento e vinte e seis metros quadrados), sem benfeitorias, situado na rua E, do Loteamento Santin, esquina com a Rua A deste Loteamento, sem quarteirão formado, nesta cidade de Marau, confrontando: ao NORDESTE, na extensão de 13,15 metros, com a Área de Uso Institucional; ao NOROESTE na extensão de 50 metros, com a Área de Uso Institucional; a NORDESTE, na extensão de 68,75 metros, com a Rua E; ao SUDESTE, por duas linhas, a primeira na extensão de 54 metro com a Rua A e a segunda na extensão de 88,50 metros, com os lotes de Maria F. Vivian, Valdir Fortunatti, Ana M. Debona, Solange M.R. Durante, Darci Viecilli e Verlane Terezinha Suptitz Viecilli, Juscelino Marcon e Paulo Bedin; e ao NOROESTE, na extensão de 36,80 metros, sendo 9,80 metros, com terras de Luciana Santin, 15 metros, com o Lote n°02 e 12 metros, com o lote nº 01. Proprietário: MUNICÍPIO DE MARAU, pelo valor de avaliação de R$ 1.803.685,62 (um milhão, oitocentos e três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).
c) Lote urbano, matriculada sob nº 51.151, lote 14, da quadra seis (02), do Loteamento Frei Francisco, com área de 2.105,60 m² (dois mil, cento e cento e cinco metros e sessenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado na Rua Alberto Zanatta, e a 84 metros da esquina da Rua Irineu Ferlin, no quarteirão formado pelas Ruas Irineu Ferlin, Alberto Zanatta, Homero Nunes Couto e Nicandro Oltramari, confrontando; ao NORTE, na extensão de 37,60 metros, com o lote 13; ao LESTE, frente, na extensão de 56 metros, com a Rua Alberto Zanatta; ao SUL, na extensão de 37,60 metros, com o Lote 01; e, a OESTE, fundos, na extensão de 56 metros com a Área de Recreação Remanescente. Proprietário: MUNICÍPIO DE MARAU, pelo valor de avaliação de R$ 1.789.760,00 (um milhão, setecentos e oitenta e nove mil, setecentos e sessenta reais).
d) Área urbana, da quadra nove (09), do Loteamento Residencial Frei Francisco II, com área de Um mil, oitocentos e oitenta metros e oitenta e cinco decímetros quadrados (1.880,85 m²), sem benfeitorias, situada na Rua E, do Loteamento Residencial Frei Francisco II, e a 111,50 metros, da esquina com a Rua Alberto Zanatta, sem quarteirão formado, nesta cidade de Marau/RS, confrontando ao SUL, frente, na extensão de 53,75 m² com a rua E. Proprietário: MUNICÍPIO DE MARAU, pelo valor de avaliação de R$ 1.504.680,00 (um milhão, quinhentos e quatro mil, seiscentos e oitenta reais), imóvel em fase de registro do loteamento, integrante atualmente da Matrícula nº 52.842
II – O valor remanescente de R$ 15.440.031,57 (quinze milhões, quatrocentos e quarenta mil, trinta e um reais e cinquenta e sete centavos), será pago de forma parcelada até dezembro de 2024.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada na Secretaria Municipal de Administração – 04.122.0133.1044 – Construção do Complexo Administrativo Municipal – 4.6.90.71 – Principal da dívida contratual resgatado e Secretaria Municipal de Educação – 12.122.0133.1044 – Construção do Complexo Administrativo Municipal – 4.6.90.71 – Principal da dívida contratual resgatado.
Art. 4º. O Município de Marau assumirá as despesas com custas cartoriais, fiscais, tributárias e sócias incidentes sobre os imóveis ora adquiridos e Associação dos Freis Capuchinhos RS – ASCAP assumirá as despesas relativas aos imóveis que receber em dação em pagamento.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos trinta dias do mês de novembro do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
VALERIANO PESSINI
Secretário Municipal de Administração Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.