IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 30 de novembro de 2022 | Edição nº 1241 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6051, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 5.828 de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento para o exercício financeiro de 2022.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.- Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal nº 5.828, de 14 de setembro de 2021, com a finalidade de incluir ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - para o exercício financeiro de 2022, conforme a seguinte descrição:
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01- ÓRGÃOS SUBORDINADOS
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0133 – CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
Ação: 1044 – CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
04.122.0133.1044 – CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
4.6.90.71 – Principal da dívida contratual resgatado R$ 6.000.000,00
Fonte de Recursos: 1016 – Alienação de imóveis
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
12.122.0133.1044 – CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
4.6.90.71 – Principal da dívida contratual resgatado R$ 3.000.000,00
Fonte de Recursos: 0020 - MDE
Art. 3º. Os recursos para a abertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão cobertos mediante anulação de dotações e excesso de arrecadação, conforme a seguinte discriminação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
04.122.0133.1044 – CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
3.3.90.30 – Material de consumo R$ 50.000,00
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 50.000,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 900.000,00
Fonte de Recursos: 0001 – Recurso Livre
OPERAÇÕES ESPECIAIS
OPERAÇÕES ESPECIAIS
99.999.0000.0005 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência e Reserva do RPPS R$ 2.000,000,00
Fonte de Recursos: 0001 – Recurso Livre
Excesso de arrecadação:
Fonte de Recursos: 1016 – Alienação de Bens R$ 6.000.000,00
Art. 4º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 5.872 de 02 de dezembro de 2021.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos trinta dias do mês de novembro do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
VALERIANO PESSINI
Secretário Municipal de Administração Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.