IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 747 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.845, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º- Fica revogada a Lei Complementar nº 220, de 26 de janeiro de 2021, cessando-se imediatamente seus efeitos.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cardoso, 29 de novembro de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Claudia Domingues Machado
Assistente de Serviços Administrativos
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