IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 747 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.845, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º- Fica revogada a Lei Complementar nº 220, de 26 de janeiro de 2021, cessando-se imediatamente seus efeitos.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cardoso, 29 de novembro de 2022.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Claudia Domingues Machado

Assistente de Serviços Administrativos


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