IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 747 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.847, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 481.104,00 (QUATROCENTOS E OITENTA E UM MIL E CENTO E QUATRO REAIS).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 481.104,00 (quatrocentos e oitenta e um mil e cento e quatro reais), Fonte de Recursos 05–Transferências e Convênios Federais-Vinculados, que serão repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, Representado pela Caixa Econômica Federal, de conformidade com o artigo 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. O referido objeto é no valor total de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo que o valor de até R$ 18.896,00 (dezoito mil, oitocentos e noventa e seis reais) já consta inserido no orçamento, sendo necessário apenas a inclusão do valor do convênio, cujo objetivo é o “Recapeamento Asfáltico tipo “CBUQ” e Sinalização Viária”, (Avenida Romeu Viana Romanelli (centro), Rua Antônio Teixeira (Vila Alves), Rua Olívia de Carvalho Ferreira (Vila Alves), Rua Inez da Silva (Vila Alves), Rua Manoel Fernandes Velozo (Vila Alves)) neste Município de Cardoso, através do Contrato de Repasse n° 903585/2020, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1013-Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações..................................R$ 481.104,00 (quatrocentos e oitenta e um mil e cento e quatro reais), Fonte de Recursos 05–Transferências e Convênios Federais-Vinculados.
Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.732, de 15 de setembro de 2021 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.
Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 29 de novembro de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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