IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 747 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.848, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTIMA À RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cardoso para o exercício financeiro de 2023, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal;
II - O Orçamento da Seguridade Social;
III – O Orçamento da Administração Indireta / Instituto de Previdência Municipal de Cardoso.
SEÇÃO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
Artigo 2º - O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, estima a receita e fixa a despesa em R$ 82.981.650,00 (Oitenta e dois milhões, novecentos e oitenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais), excluídas as deduções para a formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
Parágrafo Único – A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Receitas Segundo as Categorias Econômicas.
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FONTE DE RECURSOS 01 – TESOURO
| 1 – RECEITAS CORRENTES | 68.130.000,00 |
| 1100 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 11.130.000,00 |
| 1300 – Receita Patrimonial | 220.000,00 |
| 1600 – Receitas de Serviços | 100.000,00 |
| 1700 – Transferências Correntes | 55.880.000,00 |
| 1900 – Outras Receitas Correntes | 800.000,00 |
| ( - ) Dedução da receita para a formação do FUNDEB | 9.961.000,00 |
| TOTAL DA FONTE | 58.169.000,00 |
FONTE DE RECURSOS 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS
| 1 – RECEITAS CORRENTES | 11.734.050,00 |
| 1300 – Receita Patrimonial | 80.000,00 |
| 1700 – Transferências Correntes | 11.654.050,00 |
| TOTAL DA FONTE | 11.734.050,00 |
FONTE DE RECURSOS 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS
| 1 – RECEITAS CORRENTES | 4.628.600,00 |
| 1300 – Receita Patrimonial | 50.000,00 |
| 1700 – Transferências Correntes | 4.578.600,00 |
| TOTAL DA FONTE | 4.628.600,00 |
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FONTE DE RECURSOS 04 – RECURSOS PRÓPRIO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
| 1 – RECEITAS CORRENTES | 3.187.000,00 |
| 1200 – Contribuições | 3.025.000,00 |
| 1300 – Receita Patrimonial | 150.000,00 |
| 1900 – Outras Receitas Correntes | 12.000,00 |
| 7 – RECEITAS CORRENTES – INTRA OFSS | 5.263.000,00 |
| 7200 – Contribuições – Intra OFSS | 3.053.000,00 |
| 7900 – Outras Receitas Correntes – Intra OFSS | 2.210.000,00 |
| TOTAL DA FONTE | 8.450.000,00 |
III – CONSOLIDADO
| 1 – RECEITAS CORRENTES | 87.679.650,00 |
| 1100 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 11.130.000,00 |
| 1200 –Contribuições | 3.025.000,00 |
| 1300 – Receita Patrimonial | 500.000,00 |
| 1600 – Receitas de Serviços | 100.000,00 |
| 1700 – Transferências Correntes | 72.112.650,00 |
| 1900 – Outras Receitas Correntes | 812.000,00 |
| 7000 – RECEITAS CORRENTES - INTRA OFSS | 5.263.000,00 |
| 7200 – Contribuições – Intra OFSS | 3.053.000,00 |
| 7900 – Outras Receias Correntes – Intra OFSS | 2.210.000,00 |
| TOTAL GERAL | 92.942.650,00 |
| ( - ) Dedução da receita para a formação do FUNDEB | 9.961.000,00 |
| TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA | 82.981.650,00 |
Artigo 3º - A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 82.981.650,00 (Oitenta e dois milhões, novecentos e oitenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais):
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 56.206.450,00 (Cinquenta e seis milhões, duzentos e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais);
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 18.325.200,00 (Dezoito milhões, trezentos e vinte e cinco mil e duzentos reais);
III – No Orçamento da Administração Indireta / Instituto de Previdência Municipal de Cardoso é de R$ 8.450.000,00 (Oito milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais).
Parágrafo único – As despesas de que trata os incisos I e II desse Artigo será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza de Despesa”, integrantes desta Lei.
Artigo 4º - A Despesa fixada, observada à programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3 – DESPESAS CORRENTES | 73.166.295,00 |
3100 – Pessoal e Encargos Sociais | 32.618.320,00 |
3200 – Juros e Encargos da Dívida | 1.500.000,00 |
3300 – Outras Despesas Correntes | 39.047.975,00 |
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4 – DESPESAS DE CAPITAL | 1.289.500,00 |
4400 – Investimentos | 98.000,00 |
4600 – Amortização da Dívida | 1.195.500,00 |
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9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 75.855,00 |
9999 – Reserva de Contingência | 75.855,00 |
TOTAL GERAL | 74.531.650,00 |
II – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
3 – DESPESAS CORRENTES | 7.935.000,00 |
3100 – Pessoal e Encargos Sociais | 7.255.000,00 |
3300 – Outras Despesas Correntes | 680.000,00 |
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4 – DESPESAS DE CAPITAL | 80.000,00 |
4400 - Investimentos | 80.000,00 |
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9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 435.000,00 |
9999 – Reserva de Contingência | 435.000,00 |
TOTAL GERAL | 8.450.000,00 |
III - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO
1 – ORÇAMENTO FISCAL | 56.206.450,00 |
1.1 – PODER LEGISLATIVO | 2.800.000,00 |
1 – Legislativo | 2.800.000,00 |
1.2 – PODER EXECUTIVO | 53.406.450,00 |
1 – Gabinete do Prefeito | 481.000,00 |
2 – Secretaria Mun. de Administração e Finanças | 23.401.355,00 |
3 – Procuradoria Geral do Município | 292.520,00 |
4 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 18.354.175,00 |
5 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços | 9.511.500,00 |
6 – Secretaria Mun. de Indústria, Com., Turismo, Esporte e Lazer | 1.365.900,00 |
2 – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
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2.1 – PODER EXECUTIVO | 18.325.200,00 |
1 – Secretaria Municipal de Assistência Social | 1.718.800,00 |
2 – Secretaria Municipal de Saúde | 16.606.400,00 |
3 – ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA / IPREMCAR | 8.450.000,00 |
1 – Instituto de Previdência Municipal de Cardoso | 8.450.000,00 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 82.981.650,00 |
SEÇÃO III
Artigo 5º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, bem como o Instituto de Previdência Municipal de Cardoso autorizado a:
I – A abrir no curso da execução orçamentária de 2023, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada por esta Lei;
II – A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
III – A realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, I, da Lei Federal nº 4.320/64;
IV – Abrir no curso da execução do orçamento de 2023, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fontes de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido sua previsão anual de arrecadação;
V – Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;
VI – O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2023, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.
Parágrafo 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso I, poderão ocorrer de forma inter ou intra-programas constantes do anexo VI – Programa de Trabalho, que integra esta Lei.
Parágrafo 2º - O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º alínea “c”.
SEÇÃO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 6º - Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1º ficam obrigadas a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até vinte dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito interna e por antecipação da receita, até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Artigo 8º - As fontes de recursos aprovados nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.
Artigo 9º Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 e da Lei do Plano Plurianual – 2022/2025 ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.
Artigo 10º - Esta Lei entrará em vigor a 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 29 de novembro de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.