IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 1327 | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 10.189/2022 =
de 29 de novembro de 2022.
Designa Gestor e Comissão de Monitoramento e Avaliação.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Sr. Sincler Aparecido Policarpo, com seus efeitos retroativos a julho de 2022, como Gestor do Termo de Fomento nº 02/2022, celebrado entre o Município de Bariri e o Grupo Escoteiro Bariry, para o incentivo as práticas esportivas, ambientais e educacionais de cidania e bom convivio comunitário.
Parágrafo único. São obrigações do gestor:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Convênio;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico de viabilidade em firmar a parceria com a Entidade;
IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base em relatório técnico de monitoramento e avaliação;
V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
VI - exigir a prestação de contas da entidade;
VII - emitir parecer conclusivo de análise de prestação de contas final;
VIII - outras obrigações que lhe forem atribuídas.
Art. 2º Designar os servidores municipais, com seus efeitos retroativos a julho de 2022, para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento nº 02/2022, celebrado entre o Município de Bariri e a Grupo Escoteiro Bariry, para o incentivo as práticas esportivas, ambientais e educacionais de cidania e bom convivio comunitário’, sendo eles:
a) Gustavo Henrique Facin;
b) Thomans William Martins Buschini;
c) Laercio de Paulo Angelico Floriano.
Parágrafo único. São obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I - monitorar e avaliar a parceria celebrada pelo Município com a Organização da Sociedade Civil;
II - emitir relatórios técnicos no decorrer da execução do Termo;
III - vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor;
IV - homologar os relatórios técnicos de monitoramento elaborado pelo Gestor do Termo;
V - outras obrigações que lhes forem atribuídas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 29 de novembro de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.