IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 02 de dezembro de 2022 | Edição nº 79 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.552 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial de R$ 263.501,00 e dá outras providências”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 22 de novembro de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 263.501,00 (duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e um reais), com as seguintes dotações orçamentárias:

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Descrição da Despesa

Fonte Recurso

Valor

01.006.10.301.0005.2.024

4.4.90.52

Equipamentos e Materiais Permanentes

5 – Federal

R $ 263.501,00

Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado por excesso de arrecadação, conforme preceitua o inciso II do § 1º, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme segue:

I - O valor alocado na rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, no montante de R$ 263.501,00 (duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e um reais) será destinado exclusivamente para a aquisição de equipamentos para a UBS de Botujuru com recursos do Governo Federal, emenda parlamentar nº 14018.974000/1220-01, destinado a USF Botujuru;

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual –PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos. 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa


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