IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 02 de dezembro de 2022 | Edição nº 79 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.552 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial de R$ 263.501,00 e dá outras providências”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 22 de novembro de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 263.501,00 (duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e um reais), com as seguintes dotações orçamentárias:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Valor |
01.006.10.301.0005.2.024 | 4.4.90.52 | Equipamentos e Materiais Permanentes | 5 – Federal | R $ 263.501,00 |
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado por excesso de arrecadação, conforme preceitua o inciso II do § 1º, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme segue:
I - O valor alocado na rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, no montante de R$ 263.501,00 (duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e um reais) será destinado exclusivamente para a aquisição de equipamentos para a UBS de Botujuru com recursos do Governo Federal, emenda parlamentar nº 14018.974000/1220-01, destinado a USF Botujuru;
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual –PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa
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