IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 769 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 3.038, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.

“Regulamenta os valores venais dos imóveis urbanos para fins do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI”

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 227 de 08 de dezembro de 2021, Art. 51 § 2º e Art. 52, que dispõe sobre o valor venal utilizado para cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Municipal, implantar mecanismos mais eficazes no combate à evasão fiscal.

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos os valores venais dos imóveis urbanos, em conformidade com o disposto no § 2º do Art. 51 da Lei Complementar nº 227 de 08 de dezembro de 2021 para fins de cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.

§ 1º Os valores venais dos imóveis urbanos para fins do ITBI serão cobrados de acordo com a “Tabela I” anexa ao presente Decreto ou o valor declarado pelo contribuinte se este for maior.

§ 2º Os valores estabelecidos na “Tabela I” anexa ao presente Decreto, foi calculado tendo por base as AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS DO MUNICIPIO DE GUAIMBÊ/SP, realizadas por corretores de imóveis contratados pela Administração Municipal e somando-se 40% (quarenta por cento) da média aritmética dos valores avaliados.

§ 3º Não concordando o sujeito passivo com o valor lançado ou estimativa fiscal, poderá ele impugnar, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência do lançamento ou estimativa fiscal, em conformidade com o disposto no Art. 52 da Lei Complementar nº 227 de 08 de dezembro de 2021, apresentando os seguintes documentos:

I – RG e CPF/CNPJ ou procuração no caso de representante legal;

II – Dados do imóvel ou dos bens objeto do lançamento ou estimativa fiscal;

III – Documento de Arrecadação do ITBI ou Estimativa Fiscal;

IV - Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta o pedido;

V – No mínimo 2 (dois) dos seguintes documentos que fundamentam o valor contraditório declarado:

a) Laudo Técnico de avaliação elaborado por profissional competente até 6 (seis) meses antes do pedido de lançamento do ITBI;

b) anúncios atualizados em jornais e/ou cópia da página de internet de empresas do ramo imobiliário que contenham ofertas de imóveis assemelhados;

c) fotos do imóvel que comprovem o estado da construção, seu padrão construtivo ou estado de conservação;

d) pareceres de órgãos competentes e com fé pública.

e) contrato de compra e venda ou cessão de direitos através de instrumentos públicos ou particulares, inclusive suas promessas;

VI – Outros documentos que achar necessários à comprovação dos motivos alegados.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guaimbê-SP, 01 de dezembro de 2022.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita Municipal de Guaimbê

Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, publicado no Diário Oficial e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretário Municipal

TABELA I – DOS VALORES VENAIS IMÓVEIS URBANOS – PARA FINS DE ITBI

A – VALOR DO M² DO TERRENO POR SETOR

SETORVALOR DO M²
01 – (LARANJA)R$ 110,00
02 – (AZUL)R$ 96,00
03 – (AMARELO)R$ 104,00
04 – (VERDE)R$ 81,20
05 – (LILÁS)R$ 56,00

B – VALOR DO M² DA CONSTRUÇÃO POR TIPO DE EDIFICAÇÃO

TIPO DE IMOVELTIPO DE EDIFICAÇÃOVALOR DO M²
RESIDENCIALÓTIMOR$ 720,00
BOAR$ 560,00
REGULARR$ 460,00
PRECÁRIAR$ 300,00
USO MISTOÓTIMOR$ 680,00
BOAR$ 550,00
REGULARR$ 480,00
PRECÁRIAR$ 380,00
COMERCIAL E AFINSBOAR$ 740,00
REGULARR$ 600,00
BAIXOR$ 500,00

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