IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 959A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.965, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a função gratificada de Coordenador da Assistência Farmacêutica de Alto Custo e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que a Lei Municipal nº 2.680, de 14/07/17, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.
DECRETA:
Art. 1º. A função gratificada de Coordenador da Assistência Farmacêutica de Alto Custo, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:
Enquadramento : Item FG II do Art. 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14/07/2017.
Valor : R$ 3.027,65
Lotação : Secretaria de Saúde e Vigilância Epidemiológica
Requisito : Ensino Superior
Atribuições:
I - Ofertar a interação entre pacientes e profissionais envolvidos na questão de acolhimento do usuário;
II - Assegurar a execução da metodologia do protocolo de aquisição e fornecimento de medicação e suplementos fora da REMUME;
III - Fortalecer e zelar pelo cumprimento e atualização do protocolo da Assistência Farmacêutica e de Suplementos instituídos pelo município;
IV - Dirigir a Atenções Especial da Assistência Farmacêutica, direcionando atividades;
V - Monitorar as ações que visam o acolhimento, assegurando efetivamente a atenção respeitando o princípio da equidade do SUS;
VI - Realizar acompanhamento periódico e sistemático das Assistência Farmacêutica e de Suplementos visando atualização do mesmo;
VII - Assegurar através de desenvolvimento de ações a organização para o fornecimento em tempo hábil;
VIII - Desenvolver campanhas educativas necessárias entre os setores, profissionais e usuários envolvidos para o cumprimento efetivo;
IX - Dirigir periodicamente discussões do processo de trabalho entre a equipes visando as atualizações necessárias e o monitoramento das ações;
X - Acompanhar e atender as necessidades levantadas pela Secretaria Municipal de Saúde
Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.
Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação do Prefeito Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.964, de 01 de dezembro de 2022.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 01 de dezembro de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.