IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 1112A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.652
De 25 de novembro de 2022.
Insere o inciso IV à Lei nº 3.722, de 18 de fevereiro de 2015.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - O artigo 2º da Lei nº 3.722, de 18 de fevereiro de 2015, passa a conter o inciso IV, passando a ter a seguinte redação:
“Art.2º - Será considerado portador de doença grave para efeitos desta Lei:
I. o acometido de neoplasia maligna;
II. o portador do vírus HIV que tenha ou não desenvolvido AIDS;
III. O que estiver em estágio terminal de vida;
IV. O portador de doença renal crônica.” (AC)
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 25 de novembro de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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