IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 05 de dezembro de 2022 | Edição nº 1040 | Ano V
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A Nº 3.304, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
“Altera a Lei nº 2.413/2004 e dá outras providências”.
RICARDO TROMBINI, PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE, E EU, PROMULGO, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 2º-A, na Lei Ordinária nº 2.413, de 24 de dezembro de 2004, com a seguinte redação:
Art. 2º-A. A proibição dos artigos 1º e 2º alcança todos os veículos da frota, de propriedade do Município, e, indistintamente, todas as espécies de agentes públicos e políticos, inclusive Prefeito e Vice-prefeito.
Parágrafo único. Fica obrigatório o controle de utilização de todos os veículos de que trata esta lei, por todos os agentes referidos no caput, através de diário de bordo, onde devem ser registrados:
I – a data e horário de saída e chegada do veículo;
II – a quilometragem de saída e de chegada do veículo;
III – o nome, o cargo ocupado e o número da CNH do responsável pela carga do veículo;
IV – o destino do deslocamento;
V – a finalidade do deslocamento;
VI – a situação em que se encontra o nível de combustível no tanque;
VII – as avarias porventura existentes no veículo (em lataria, para-choque, teto e etc.), na saída e na chegada; e
VIII – as assinaturas dos agentes responsáveis pela carga do veículo e do que realizou o preenchimento do diário de bordo, na saída e na chegada do veículo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara do Município de Martinópolis/SP, em 1º de dezembro de 2022.
RICARDO TROMBINI
Presidente
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data.
MARIANA SCHOTT MELLO
Diretora Geral
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