IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 723 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 2675, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
“ALTERA O DECRETO Nº 2.661, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que houve um aumento no número de casos positivos para a COVID-19 neste município, nos últimos trinta dias, sendo vinte e cinco casos leves e uma internação;
CONSIDERANDO a análise técnica e recomendações do Conselho Gestor da Secretaria Estadual de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde contra o avanço dos casos de COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 67.299, de 24 de novembro de 2022, que restabeleceu a redação dada para o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021, pelo artigo 1º do Decreto nº 66.575, de 17 de março de 2022;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica restabelecida a redação original do parágrafo 1º, art. 1º, do Decreto Municipal nº 2.618, de 19 de julho de 2022, alterada pelo Decreto Municipal nº 2.661, de 25/10/2022, para retomar a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial nos serviços públicos e privados de saúde.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 2.661, de 25 de outubro de 2022.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Igarapava/SP, 30 de novembro de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADO, Publicado e arquivado no livro próprio, data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.