IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 723 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 2675, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

“ALTERA O DECRETO Nº 2.661, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que houve um aumento no número de casos positivos para a COVID-19 neste município, nos últimos trinta dias, sendo vinte e cinco casos leves e uma internação;

CONSIDERANDO a análise técnica e recomendações do Conselho Gestor da Secretaria Estadual de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde contra o avanço dos casos de COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 67.299, de 24 de novembro de 2022, que restabeleceu a redação dada para o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021, pelo artigo 1º do Decreto nº 66.575, de 17 de março de 2022;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica restabelecida a redação original do parágrafo 1º, art. 1º, do Decreto Municipal nº 2.618, de 19 de julho de 2022, alterada pelo Decreto Municipal nº 2.661, de 25/10/2022, para retomar a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial nos serviços públicos e privados de saúde.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 2.661, de 25 de outubro de 2022.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Igarapava/SP, 30 de novembro de 2022.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADO, Publicado e arquivado no livro próprio, data supra.


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