IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 02 de dezembro de 2022 | Edição nº 1052 | Ano XXVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº. 6883/2022
=DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022=
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4928/2022”::::::::::::::::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18/11/2021, crédito especial no valor de R$ 196.405,90 (cento e noventa e seis mil, quatrocentos e cinco reais e noventa centavos), sob as seguintes codificações:
| 02 – EXECUTIVO | |
| 10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 10.302.0019.2.052 – Atendimentos Ambulatoriais em Especialidades | |
| 3.3.73.70.00.91.0310 – Rateio Pela Participação em Consórcios Públicos ---- | R$ 196.405,90 |
| TOTAL ------ | R$ 196.405,90 |
ARTIGO 2º. O crédito constante do artigo anterior será coberto através dos recursos provenientes de parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4747, de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
ARTIGO 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 01 de dezembro de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
LUANA MATHIAS BORTOLIN
Resp. p/ Secretária da Prefeitura Municipal
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