IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 02 de dezembro de 2022 | Edição nº 1052 | Ano XXVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº. 6884/2022
=DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022=
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4929/2022”::::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18/11/2021, crédito suplementar no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), sob as seguintes codificações:
| 02 – EXECUTIVO | ||
| 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | ||
| 15.452.0025.1.017 – Construção e Reforma de Praças | ||
| 679 | 4.4.90.51.00.91.0110 – Obras e Instalações------ | R$ 125.000,00 |
| TOTAL ------ | R$ 125.000,00 |
ARTIGO 2º. O crédito constante do artigo anterior será coberto através dos recursos provenientes de parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4747, de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
ARTIGO 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 01 de dezembro de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
LUANA MATHIAS BORTOLIN
Resp. p/ Secretária da Prefeitura Municipal
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