IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 1242 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.917 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o Sistema Organizacional, a Estrutura Departamental dos Órgãos e Secretarias do Poder Executivo Municipal de Marau e as atribuições dos cargos e funções de direção, chefia e assessoramento.

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

TÍTULO I

DO SISTEMA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Este Decreto estabelece o Sistema Organizacional, a Estrutura Departamental dos Órgãos e Secretarias do Poder Executivo Municipal de Marau, em conformidade com o disposto no artigo 57, VI, da Lei Orgânica do Município e nas Leis Municipais n° 4.874, de 22 de março de 2013; nº 5.012, de 29 de maio de 2014; n° 5.033, de 25 de julho de 2014; n° 5.628, de 08 de outubro de 2019; nº 5.755, de 5 de fevereiro de 2021; nº 5.811, de 9 de julho de 2021; nº 5.990, de 29 de agosto de 2022; nº 6.007, de 23 de setembro de 2022; e nº 6.036, de 16 de novembro de 2022.

Art. 2º As ações do Poder Executivo, como agente do Sistema de Administração Pública Municipal, estarão voltadas ao pleno cumprimento das suas atribuições e responsabilidades, para o alcance dos objetivos fundamentais do Município, observado o disposto nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis.

Art. 3º O Poder Executivo constitui um sistema organizacional permanente, composto de unidades orgânicas e instâncias administrativas, dependentes e interdependentes, integradas segundo as áreas e setores de atividades relativas às metas e objetivos que devem atingir, e orientadas para o alcance da eficiência, eficácia e efetividade das ações públicas municipais.

Art. 4º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado diretamente pelos Secretários de Município, que realizam suas atribuições de acordo com as normas constitucionais e legais vigentes, através das Secretarias e demais órgãos, setores e instâncias administrativas, que compõem a administração pública municipal direta e indireta.

§ 1º O Vice-prefeito auxiliará o Prefeito Municipal, sempre que for por ele convocado para missões especiais, o substituirá nos casos de licença e o sucederá no caso de vacância de cargo, conforme disposto na Lei Orgânica do Município.

§ 2º A Administração direta compreende todos os órgãos, unidades e instâncias administrativas da estrutura do Gabinete do Prefeito, da Procuradoria Jurídica e das Secretarias do Município.

§ 3º A administração indireta é composta por entidades criadas por Lei Municipal, para aperfeiçoamento da ação executiva no desempenho de atividades de interesse público.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Seção I

Da Estrutura Organizacional do Poder Executivo

Art. 5º A estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal compreende:

I – Chefia de Governo:

a) Gabinete do Prefeito;

b) Gabinete do Vice-Prefeito;

c) Procuradoria Jurídica;

d) Gestão de Planejamento Captação e Meio Ambiente;

e) Unidade Central do Controle Interno.

II – Órgãos de Natureza Instrumental:

a) Secretaria Municipal de Administração;

b) Secretaria Municipal de Fazenda.

III – Órgãos de Natureza Substantiva:

a) Secretaria Municipal de Educação;

b) Secretaria Municipal de Saúde;

c) Secretaria Municipal de Cidade, Segurança e Trânsito;

d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação;

e) Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

f) Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social;

g) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;

h) Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.

IV – Órgãos de Desconcentração Administrativa Territorial:

a) Subprefeituras Distritais.

V – Órgãos de Cooperação Governamental:

a) Conselhos Municipais.

§ 1º Os órgãos que compõem a Chefia de Governo constituem unidades de assessoramento, assistência e apoio direto ao chefe do Executivo, nas questões relacionadas às áreas: jurídica, gestão, planejamento, comunicação, divulgação, relações públicas, relações comunitárias, controle interno, expediente e cerimonial, bem como, de assessoramento técnico na formulação, monitoramento e controle de programas e projetos especiais.

§ 2º As Secretarias, de que são titulares Secretários de Município, são órgãos de primeiro nível hierárquico, para o exercício de orientação, comando, coordenação, fiscalização, execução e controle da ação do Poder Executivo nas respectivas áreas de atuação.

§ 3º O Gabinete do Prefeito, a Procuradoria Jurídica do Município e a Gestão de Planejamento e Captação são órgãos de primeiro nível hierárquico, equiparados às Secretarias de Municipais.

§ 4° Às Subprefeituras Distritais, vinculadas ao Gabinete do Prefeito, compete a administração dos Distritos, segundo orientação e determinação do Prefeito.

§ 5° Os Conselhos Municipais são órgãos de cooperação governamental, instituídos por lei, observadas as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, com a finalidade de auxiliar a administração municipal na orientação, planejamento, interpretação e deliberação de matéria de sua competência.

Seção II

Da Estrutura Organizacional das Secretarias

Art. 6º As Secretarias, respeitadas as peculiaridades decorrentes das suas competências, terão sua estrutura organizacional básica, constituída pelas seguintes unidades e instâncias administrativas:

I – No nível de direção e administração superior da Secretaria: a instância administrativa referente à posição de Secretário de Município;

II - No nível de gerência, coordenação e direção geral da ação executiva da Secretaria: a instância administrativa referente à posição de Coordenador e Diretor;

III – No nível de assessoramento e assistência: o Gabinete do Secretário, a instância referente à posição do Assessor Geral;

IV – No nível de execução programática: os Departamentos, Unidades, Núcleos, Turmas e Serviços, encarregadas da execução das funções típicas das Secretarias, consubstanciadas em programas, projetos ou missões de caráter permanente, comandados, respectivamente, pelo Chefe de Unidade, Chefe de Núcleo, Chefe de Turma e Chefe de Serviço.

CAPÍTULO III

DAS RELAÇÕES FUNCIONAIS

Art. 7º Cada Secretaria Municipal ou órgão equiparado constitui um subsistema organizacional especializado, integrante da estrutura orgânica da Administração Municipal Direta, e, como tal, processa suas ações por meio de relações funcionais com outras Secretarias ou órgãos do Município.

Art. 8º As relações funcionais das Secretarias ou órgãos equiparados serão de duas categorias:

I - Relação de interdependência, quando a realização de um objetivo da Administração Municipal exigir ação mútua de mais de uma Secretaria, competindo, a cada uma, providências que, embora completas no âmbito da Secretaria, constituam base, ponto de partida ou insumo básico para a ação de outras Secretarias;

II - Relações de dependência, quando, para a efetivação de um objetivo da Administração Municipal, uma Secretaria depende de providências ou serviços, sob a forma de orientação e diretrizes normativas, informações técnicas e decisões operacionais, de responsabilidade permanente ou eventual de outra Secretaria ou órgão equiparado.

Art. 9º As Secretarias e órgãos equiparados manterão estreita articulação e harmonia nas suas relações oficiais com órgãos, entidades e Conselhos Municipais, Estaduais e Federais, públicos ou privados, nas respectivas áreas de atuação e competência;

Parágrafo Único. As relações formais com os órgãos e entidades referidas no artigo, serão processadas em nome do Prefeito Municipal, na forma especificada em lei, Decreto, Convênio ou Contrato.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA DEPARTAMENTAL

CAPÍTULO I

DA CHEFIA DE GOVERNO

Seção I

Do Gabinete do Prefeito

Art. 10 Ao Gabinete do Prefeito, Vice Prefeito, Procuradoria Jurídica, Assessoria Jurídica, Gestão de Planejamento, Captação e Meio Ambiente e Sistema de Controle Interno competem as atribuições previstas nos art. 7º à 12 da Lei Municipal nº 5.755, de 5 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal de Marau.

Art. 11. O Gabinete do Prefeito é composto por:

I – Gabinete do Prefeito;

a) Chefia de Gabinete;

a.1) Diretoria de Relações Institucionais;

b) Coordenadoria de Comunicação;

c) Coordenadoria de Relações Comunitárias;

c.1) Núcleo de Ouvidoria Geral (criado pela Lei Municipal n° 4.874/2013);

d) Núcleo da Junta de Serviço Militar.

II – Gabinete do Vice-Prefeito;

III – Procuradoria Jurídica;

a) Procurador Jurídico;

b) Assessoria Técnica Jurídica;

c) Assessoria Técnica Jurídica Administrativa;

d) Assessoria Jurídica de Compras, Licitações e Contratos.

IV – Gestão de Planejamento, Captação e Meio Ambiente;

a) Diretoria Administrativa;

a.1) Serviço de Recepção e Atendimento;

b) Diretoria de Captação;

b.1) Núcleo de Projetos;

c) Diretoria de Fiscalização de imóveis desocupados;

c.1) Núcleo de Apoio Administrativo;

V – Unidade Central de Controle Interno (criado pela Lei Municipal n° 5.012/14)

a) Coordenadoria;

b) Equipe de apoio;

Art. 12 O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Gabinete do Prefeito é composto pelos cargos abaixo descritos:

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

01

Chefe de Gabinete

CC-8/FG-8

01

Diretor de Relações Institucionais

CC-5/FG-5

01

Coordenador de Comunicação

CC-7/FG-7

01

Coordenador de Relações Comunitárias

CC-7/FG-7

01

Chefe de Núcleo de Ouvidoria (Ouvidor Geral – Lei n° 4.874/13

CC-3/FG-3

01

Chefe de Núcleo de Junta de Serviço Militar

CC-3/FG-3

01

Procurador Jurídico

CC-8/FG-8

01

Assessoria Técnica Jurídica

CC-6/FG-6

01

Assessoria Técnica Jurídica Administrativa

CC-6/FG-6

01

Assessoria Jurídica de Compras, Licitações e Contratos

CC-6A/FG6A

01

Gestor de Planejamento, Captação e Meio Ambiente

CC-8/FG-8

01

Diretor de Captação

CC-5/FG-5

01

Diretor Administrativo

CC-5/FG-5

01

Chefe de Núcleo de Projetos

CC-3/FG-3

01

Chefe de Serviço de Recepção e Atendimento

CC-1/FG-1

01

Diretor

CC-5/FG-5

01

Chefe de Núcleo

CC-3/FG-3

01

Coordenador da Central de Controle Interno – Lei n° 5.012/14

Equivalência ao Padrão VIII – Lei n° 4.130/07

02

Equipe de Apoio do Controle Interno – Lei n° 5.012/14

Equivalência à 50% Padrão III – Lei n° 4.130/07

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA INSTRUMENTAL

Seção I

Secretaria Municipal de Administração

Art. 13 À Secretaria Municipal de Administração compete as atribuições previstas no art. 13 da Lei Municipal nº 5.755, de 5 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal de Marau.

Art. 14 A Secretaria de Administração é composta por:

I – Gabinete do Secretário;

a) Assessor Geral

II – Departamento de Administração:

a) Núcleo Administrativo;

a.1) Serviço de Gestão de Parcerias;

b) Núcleo de Elaboração de Atos Oficiais e Pareceres;

c) Núcleo de Patrimônio;

c.1) Turma de Frotas;

c.2) Turma de Almoxarifado;

c.2.1) Serviço de Controle de Estoque.

III – Departamento de Compras e Licitações:

a) Gestão de Contratos;

a.1) Turma de Compras;

a.2) Serviço de Licitações.

IV – Departamento de Recursos Humanos:

a) Diretoria de Recursos Humanos.

Art. 15 O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Administração é composto pelos cargos abaixo descritos:

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

01

Secretário de Administração

Subsídio

01

Assessor Geral

CC-1/FG-1

01

Chefe de Núcleo de Administração

CC-3/FG-3

01

Chefe de Serviço de Gestão de Parcerias

CC-1/FG-1

01

Chefe Núcleo de Elaboração de Atos Oficiais e Pareceres

CC-3/FG-3

01

Chefe de Núcleo de Patrimônio

CC-3/FG-3

01

Chefe de Turma de Frotas

CC-2/FG-2

01

Chefe de Turma do Almoxarifado

CC-2/FG-2

01

Chefe de Serviço de Controle de Estoque

CC-1/FG-1

01

Gestor de Contratos

CC-5/FG-5

01

Chefe de Turma de Compras

CC-2/FG-2

01

Chefe de Serviço de Licitações

CC-1/FG-1

01

Diretor de Recursos Humanos

CC-5/FG-5

Seção II

Secretaria Municipal de Fazenda

Art. 16 À Secretaria Municipal de Fazenda compete as atribuições previstas no art. 14 da Lei Municipal nº 5.755, de 5 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal de Marau.

Art. 17 A Secretaria de Fazenda é composta por:

I – Gabinete do Secretário;

II – Departamento de Fazenda:

a) Diretoria de Fazenda;

a.1) Unidade de Tesouraria;

a.2) Núcleo de Contabilidade;

a.3) Núcleo de Tributos;

a.4) Núcleo de Fiscalização Tributária.

Art. 18 O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Fazenda é composto pelos cargos abaixo descritos:

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

01

Secretário de Fazenda

Subsídio

01

Diretor de Fazenda

CC-5/FG-5

01

Chefe de Unidade de Tesouraria

CC-4/FG-4

01

Chefe de Núcleo de Contabilidade

CC-3/FG-3

01

Chefe de Núcleo de Tributos

CC-3/FG-3

01

Chefe de Núcleo de Fiscalização Tributária

CC-3/FG-3

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA SUBSTANTIVA

Seção I
Da Secretaria Municipal da Educação

Art. 19 À Secretaria Municipal da Educação compete as atribuições previstas no art. 15 da Lei Municipal nº 5.755, de 5 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal de Marau.

Art. 20 A Secretaria Municipal de Educação é composta por:

I – Gabinete do Secretário:

a) Assessor Geral

b) Diretoria Administrativa;

b.1) Turma de Alimentação Escolar;

b.2) Turma de Controle da Merenda Escolar;

b.3) Serviço de Compras da Secretaria de Educação;

c) Núcleo Tecnológico Municipal – NTM;

d) Turma da Central de Vagas;

e) Serviço de Controle do Registro Ponto.

II – AABB Comunidade

a) Núcleo de Coordenação do Projeto AABB Comunidade

III – Departamento de Transporte Escolar:

a) Turma de Transporte Escolar.

Art. 21 O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Educação é composto pelos cargos abaixo descritos:

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

01

Secretário de Educação

Subsídio

01

Assessor Geral

CC-1/FG-1

01

Diretor Administrativo

CC-5/FG-5

01

Chefe de Turma da Alimentação Escolar

CC-2/FG-2

01

Chefe de Turma de Controle da Merenda Escolar

CC-2/FG-2

01

Chefe de Serviço de Compras da Secretaria de Educação

CC-1/FG-1

01

Chefe de Núcleo Tecnológico Municipal

CC-3/FG-3

01

Chefe de Turma de Central de Vagas

CC-2/FG-2

01

Chefe de Serviço de Controle do Registro Ponto

CC-1/FG-1

01

Chefe de Núcleo de Coord. do Projeto AABB Comunidade

CC-3/FG-3

01

Chefe de Turma de Transporte Escolar

CC-2/FG-2

Seção II

Da Secretaria Municipal da Saúde

Art. 22 À Secretaria Municipal da Saúde compete as atribuições previstas no art. 16 da Lei Municipal nº 5.755, de 5 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal de Marau.

Art. 23 A Secretaria Municipal de Saúde é composta por:

I – Gabinete do Secretário:

II – Departamento de Controle de ESF’s:

a) Diretoria de Controle de ESF’s;

a.1) Núcleo de Agendamento especializados;

a.1.1) Serviço de Encaminhamentos;

a.1.2) Serviço de Apoio aos Encaminhamentos;

III – Departamento de Ações em Saúde:

a) Diretoria de Ações em Saúde;

a.1) Serviços de Orientação;

IV – Departamento de Transporte:

a) Chefe de Núcleo de Transporte;

V – Farmácia:

a) Turma de Controle de Medicamentos na Farmácia Estadual;

a.1) Serviços de Atendimento na Farmácia Municipal;

VI – Departamento Administrativo:

a) Turma de Administração

b) Turma de Atendimento Rural

c) Serviço de Atendimento de Internações Hospitalares;

d) Serviço de Recepção.

Art. 24 O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Saúde é composto pelos cargos abaixo descritos:

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

01

Secretário de Saúde

Subsídio

01

Diretor de Controle de ESF’s

CC-5/FG-5

01

Chefe de Núcleo de Agendamento Especializado

CC-3/FG-3

01

Chefe de Serviço de Encaminhamentos

CC-1/FG-1

01

Chefe de Serviço de Apoio aos Encaminhamentos

CC-1/FG-1

01

Diretor de Ações em Saúde

CC-5/FG-5

01

Chefe de Serviços de Atendimento e Assessoramento

CC-1/FG-1

01

Núcleo de Transporte

CC-3/FG-3

01

Chefe do Turma de Controle de Medicamentos na Farmácia Estadual

CC-2/FG-2

01

Chefe dos Serviços de Atendimento na Farmácia Municipal

CC-1/FG-1

01

Chefe de Turma Administrativa

CC-2/FG-2

01

Chefe de Turma de Atendimento Rural

CC-2/FG-2

01

Chefe de Serviço de Atendimento de Internações Hospitalares

CC-1/FG-1

01

Chefe de Serviço de Recepção

CC-1/FG-1

Seção III

Da Secretaria Municipal de Cidade, Trânsito e Segurança

Art. 25 À Secretaria Municipal de Cidade, Trânsito e Segurança, compete as atribuições previstas no art. 17 da Lei Municipal nº 5.755, de 5 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal de Marau.

Art. 26 A Secretaria Municipal de Cidade, Trânsito e Segurança é composta por:

I – Gabinete do Secretário;

II – Departamento Administrativo:

a) Diretoria Administrativa;

a.1) Chefe de Serviço de Atendimento e Orientação;

III – Departamento de Compras e Fiscalização de Contratos:

a) Diretoria de Fiscalização de Serviços;

a.1) Turma de Fiscalização de Contratos;

a.2) Turma de Compras;

IV – Departamento de Obras:

a) Núcleo de Controle de Almoxarifado Parque de Máquinas;

b) Núcleo de Obras e Serviços Gerais;

c) Núcleo de Asfalto e Manutenção de Ruas;

d) Turma de Atendimento Administrativo;

e) Serviço de Apoio Administrativo;

IV – Departamento de Segurança e Trânsito;

a) Diretoria de Segurança e Trânsito;

a.1) Turma de Segurança;

a.2) Serviço de Apoio à Segurança Pública;

b) Núcleo de Manutenção de Pinturas e Placas;

V – Departamento de Iluminação Pública;

a) Chefe de Unidade de Iluminação Pública.

VI – Departamento Administração do Cemitério Municipal:

a) Núcleo de Administração do Cemitério Municipal;

b) Chefe de Serviço de Cadastramento do Cemitério Municipal.

Art. 27 O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Cidade, Trânsito e Segurança é composto pelos cargos abaixo descritos:

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

01

Secretário de Cidade, Trânsito e Segurança

Subsídio

01

Diretor Administrativo

CC-5/FG-5

01

Chefe de Serviço de Atendimento e Orientação

CC-1/FG-1

01

Diretor de Fiscalização de Serviços

CC-5/FG-5

01

Chefe de Turma de Fiscalização de Contratos

CC-2/FG-2

01

Chefe de Turma de Compras

CC-2/FG-2

01

Chefe do Núcleo de Controle do Almoxarifado Parque de Máquinas

CC-3/FG-3

01

Chefe do Núcleo de Obras e Serviços Gerais

CC-3/FG-3

01

Chefe do Núcleo de Asfalto e Manutenção de Ruas

CC-3/FG-3

01

Chefe de Turma de Atendimento Administrativo no Pq de Máquinas

CC-2/FG-2

01

Chefe de Serviço de Apoio Administrativo no Parque de Máquinas

CC-1/FG-1

01

Diretor de Segurança e Trânsito

CC-5/FG-5

01

Chefe da Turma de Segurança

CC-2/FG-2

01

Chefe de Serviço de Apoio à Segurança Pública

CC-1/FG-1

01

Chefe do Núcleo de Manutenção de Pinturas e Placas

CC-3/FG-3

01

Chefe de Unidade de Iluminação Pública

CC-4/FG-4

01

Chefe de Núcleo de Administração do Cemitério Municipal

CC-3/FG-3

01

Chefe de Serviço de Cadastramento do Cemitério Municipal

CC-1/FG-1

Seção IV

Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação

Art. 28 À Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação compete as atribuições previstas no art. 22 da Lei Municipal nº 5.755, de 5 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal de Marau.

Art. 29 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação é composta por:

I – Gabinete do Secretário;

a) Assessor Geral;

II – Departamento de Desenvolvimento Econômico:

a) Diretoria de Desenvolvimento Econômico;

b) Diretoria de Obras do Distrito Industrial Angelino Pilatti;

III – Departamento de Turismo:

a) Núcleo de Turismo;

IV – Departamento de Inovação:

a) Diretoria de Inovação.

Art. 30 O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação é composto pelos cargos abaixo descritos:

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

01

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação

Subsídio

01

Assessor Geral

CC-1/FG-1

01

Diretor de Desenvolvimento Econômico

CC-5/FG-5

01

Diretor de Obras do Distrito Industrial Angelino Pilatti

CC-5/FG-5

01

Chefe de Núcleo de Turismo

CC-3/FG-3

01

Diretor de Inovação

CC-5/FG-5

Seção V

Da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Art. 31 À Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento Rural compete as atribuições previstas no art. 23 da Lei Municipal nº 5.755, de 5 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal de Marau.

Art. 32 A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural é composta por:

I – Gabinete do Secretário:

a) Núcleo de Fiscalização de Contratos e Convênios;

b) Núcleo de Controle de Frotas;

c) Turma de Atendimento e Orientação;

d) Turma de Fiscalização e Acompanhamento de Obras;

e) Turma de Apoio e Interior;

f) Turma de Britagem;

II – Serviço de Inspeção Municipal (SIM):

a) Coordenador Geral (instituído pela Lei n° 5.628/19);

Art. 33 O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural é composto pelos cargos abaixo descritos:

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

01

Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Subsídio

01

Chefe de Núcleo de Fiscalização de Contratos e Convênios

CC-3/FG-3

01

Chefe de Núcleo de Controle de Frotas

CC-3/FG-3

01

Chefe de Turma de Atendimento e Orientação

CC-2/FG-2

01

Chefe de Turma de Fiscalização e Acompanhamento de Obras

CC-2/FG-2

01

Chefe de Turma de Apoio e Interior

CC-2/FG-2

01

Chefe de Turma de Britagem

CC-2/FG-2

01

Coordenador Geral SIM – Lei n° 5628/19

CC-3/FG-3

Seção VI

Da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social

Art. 34 À Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, compete as atribuições previstas no art. 24 da Lei Municipal nº 5.755, de 5 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal de Marau.

Art. 35 A Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social é composta por:

I – Gabinete do Secretário;

a) Assessor Geral

II – Departamento Administrativo:

a) Diretoria Administrativa;

a.1) Núcleo de Administração;

III – Departamento de Assistência Social:

a) Núcleo de Assistência Social;

a.1) Serviço de Atendimento Social;

b) Turma de Controle da Cesta Básica;

c) Turma de Encaminhamento do Bolsa Família;

c.1) Serviço de Benefício e Renda;

IV – Casa Lar Irmã Palmira:

a) Diretoria Geral da Casa Lar Irmã Palmira (lei Municipal nº. 5.033/14);

V – Centro de Convivência de Idosos Maria Branchier Rigo:

a) Núcleo de Acompanhamento ao idoso;

V – Diretoria do FGTAS/SINE:

a) Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Emprego;

VI – Departamento do Posto de Identificação - IGP:

a) Diretoria do Posto de Identificação - IGP;

VII – Departamento PROCON:

a) Serviço de Atendimento e Orientação ao Consumidor.

Art. 36 O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social é composto pelos cargos abaixo descritos:

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

01

Secretário de Trabalho e Desenvolvimento Social

Subsídio

01

Assessor Geral

CC-1/FG-1

01

Diretor Administrativo

CC-5/FG-5

01

Chefe de Núcleo Administrativo

CC-3/FG-3

01

Chefe de Núcleo de Assistência Social

CC-3/FG-3

01

Chefe de Serviço de Atendimento Social

CC-1/FG-1

01

Chefe de Turma de Controle da Cesta Básica

CC-2/FG-2

01

Chefe de Turma de Encaminhamento do Bolsa Família

CC-2/FG-2

01

Chefe do Serviço de Benefício e Renda

CC-1/FG-1

01

Diretor Geral da Casa Lar Irmã Palmira (Lei n° 5.033/14)

CC-6/FG-6

01

Chefe de Núcleo de Acompanhamento ao Idoso

CC-3/FG-3

01

Diretor da Agência FGTAS/SINE

CC-5/FG-5

01

Diretor do Posto de Identificação – IGP

CC-5/FG-5

01

Chefe de Serviço de Atendimento e Orientação ao Consumidor

CC-1/FG-1

Seção VII

Da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Art. 37 à Secretaria Municipal do Cultura, Esporte e Lazer, compete as atribuições previstas no art. 25 da Lei Municipal nº 5.755, de 5 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal de Marau.

Art. 38 A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer é composta por:

I – Gabinete do Secretário;

a) Assessor Geral;

II – Departamento de Esportes:

a) Diretoria de Coordenação Esportiva;

a.1) Serviço de Eventos e Competição Esportiva;

III – Departamento de Cultura:

a) Turma de Coordenação Administrativa e Cultural;

a.1) Serviço de Cultura;

b) Turma de Atendimento da Casa da Cultura;

c) Serviço de Atendimento da Biblioteca Municipal;

IV – Departamento de Lazer:

a) Coordenador do Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon;

a.1) Turma de Administração do Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon;

a.2) Turma de Atendimento do Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon;

a.3) Serviço de Manutenção do Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon;

Art. 39 O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer é composto pelos cargos abaixo descritos:

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

01

Secretário de Cultura, Esporte e Lazer

Subsídio

01

Assessor Geral

CC-1/FG-1

01

Diretor de Coordenação Esportiva

CC-5/FG-5

01

Chefe de Serviços de Eventos e de Competição Esportiva

CC-1/FG-1

01

Chefe da Núcleo de Coordenação Administrativa e Cultural

CC-3/FG-3

01

Chefe de Turma de Atendimento da Casa da Cultura

CC-2/FG-2

01

Chefe de Turma de Atendimento do Museu Municipal

CC-2/FG-2

01

Chefe de Serviço de Cultura

CC-1/FG-1

01

Coordenador do Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon

CC-7/FG-7

01

Chefe de Turma de Administração do Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon

CC-2/FG-2

01

Chefe de Turma de Atendimento do Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon

CC-2/FG-2

01

Chefe de Serviço de Manutenção do Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon

CC-1/FG-1

Seção VIII

Da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

Art. 40 À Secretaria Municipal de Habitação, compete as atribuições previstas no art. 26 da Lei Municipal nº 5.755, de 5 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal de Marau.

Art. 41 A Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária é composta por:

I – Gabinete do Secretário;

a) Assessor Geral;

II – Departamento de Regularização Fundiária:

a) Diretoria de Regularização Fundiária;

III – Departamento da Habitação

a) Turma de Habitação;

a.1) Serviço de Controle de Materiais de Construção;

a.2) Serviço de Cadastramento.

Art. 42 O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária é composto pelos cargos abaixo descritos:

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

01

Secretário de Habitação e Regularização Fundiária

Subsídio

01

Assessor Geral

CC-1/FG-1

01

Diretor de Regularização Fundiária

CC-5/FG-5

01

Chefe de Turma de Habitação

CC-2/FG-2

01

Chefe de Serviço de Controle de materiais para reforma

CC-1/FG-1

01

Chefe de Serviço de Cadastramento

CC-1/FG-1

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL
Seção I
Das Subprefeituras Distritais

Art. 43 Às subprefeituras distritais compete executar, de forma desconcentrada, os serviços públicos distritais; superintender a construção e conservação de obras públicas, estradas e caminhos municipais sob orientação técnica; promover o controle e a fiscalização dos serviços executados nos Distritos; comandar e coordenar o trabalho do pessoal da Subprefeitura; controlar o expediente e atualizar os dados e informações do pessoal da Subprefeitura, sob orientação da Secretaria de Administração e Fazenda; prestar as informações que lhe forem solicitadas; apresentar relatório anual ao Prefeito sobre as realizações da Subprefeitura e a situação em que se encontra o Distrito; zelar pelo patrimônio do Município sob sua responsabilidade; autorizar e permitir o que lhe for delegado pelo Prefeito e coordenar as atividades locais executadas pelos diferentes órgãos da administração; exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.

Art. 44 As Subprefeituras Distritais, órgãos de desconcentração administrativa territorial, são compostas da seguinte forma:

I –Subprefeitura Distrital de Veado Pardo;

II - Subprefeitura Distrital de São Miguel;

III - Subprefeitura Distrital de Laranjeira.

Art. 45 O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas das Subprefeituras Distritais é composto pelos cargos abaixo descritos:

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

01

Subprefeito do Distrito de Veado Pardo

CC-4/FG-4

01

Subprefeito do Distrito de Laranjeira

CC-4/FG-4

01

Subprefeito do Distrito de São Miguel

CC-4/FG-4

TÍTULO III

DOS CARGOS EXISTENTES, RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

CAPÍTULO I

DOS CARGOS EXISTENTES

Art. 46. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Municipal, destinado ao atendimento de encargos de direção, chefia e assessoramento, é constituído dos cargos e funções previstos no art. 50 da Lei Municipal nº 5.755, de 5 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal de Marau.

CAPÍTULO II

DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

Seção I

Das Responsabilidades básicas

Art. 47. Os ocupantes de cargos ou funções de direção, chefia e assessoramento em todos os níveis, têm como responsabilidades básicas a promoção do desenvolvimento funcional dos respectivos subordinados e sua integração aos objetivos da Administração Municipal, conforme responsabilidades previstas no art. 52 da Lei Municipal nº 5.755, de 5 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal de Marau.

Seção II

Das Atribuições Básicas

Art. 48. As atribuições básicas dos ocupantes de cargos ou funções de direção, chefia e assessoramento em todos os níveis, estão previstas nos arts. 53 a 64 da Lei Municipal nº 5.755, de 5 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal de Marau.

Art. 49. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 50 Ficam revogados os Decretos Municipais nº. 5.795, de 1 de setembro de 2021, nº 5.801, de 16 de novembro de 2021, e 5.843, de 1 de fevereiro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de 2022.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

VALERIANO PESSINI

Secretário Municipal de Administração Interino


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.