
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 769 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 2.945, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o reestabelecimento da aposentadoria concedida pelo Fundo de Aposentadoria e Pensões de Guaimbê – FAPEN, ao servidor Seisu Komesu, conforme especifica.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve.
CONSIDERANDO que nos autos do EDcl no AgInt no Recurso Especial nº 1860653 – SP (2019/0253327-1), o c. Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial apresentado pelo servidor Seisu Komesu, para afastar a penalidade de cassação da aposentadoria anteriormente concedida pelo Fundo de Aposentadoria e Pensões de Guaimbê – FAPEN.
CONSIDERANDO que ao requerer o cumprimento provisório de sentença – processo nº 0000428-51.2020.8.26.0205 - o MM. Juiz de Direito de Direito da Vara Única da Comarca de Getulina-SP determinou o imediato cumprimento da ordem emanada no v. acórdão prolatado pelo e. STJ no Recurso Especial nº 1860653 – SP.
CONSIDERANDO que ao invés de dar cumprimento ao quanto determinado, ou seja, restabelecimento da aposentadoria do servidor, o ex-prefeito municipal procedeu a reintegração de Seisu Komesu ao cargo de provimento efetivo de Diretor de Saúde, conforme portaria nº 2.595, de 18 de maio de 2020.
CONSIDERANDO as Súmulas 346 e 473 do c. Supremo Tribunal Federal, as quais possibilitam à Administração Pública declarar a nulidade dos seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais.
Art. 1º Fica anulada ex nunc, a portaria nº 2.595, de 18 de maio de 2020, a qual dispõe sobre a reintegração do servidor Seisu Komesu ao cargo de provimento efetivo de Diretor de Saúde.
Parágrafo único. Considerando que entre a data da edição do ato administrativo ora anulado até a presente data, o servidor exerceu regularmente as atribuições do cargo, permanecem válidos os pagamentos decorrentes de recebimento de salário e demais reflexos.
Art. 2º A partir da data de publicação desta portaria o servidor Seisu Komesu, ocupante do cargo de provimento efetivo de Diretor de Saúde, retorna à inatividade, ficando restabelecida a aposentadoria anteriormente concedida pelo Fundo de Aposentadoria e Pensões de Guaimbê – FAPEN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê-SP, 1º de dezembro de 2022.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal de Guaimbê
Digitada e registrada no competente livro na Secretaria Municipal, e afixada no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
