
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 788A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.321, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o benefício da falta abonada aos servidores que especifica, e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Autoria: - Vereador Domingos Costa Neto
Art. 1º O servidor público municipal anualmente terá o dia considerado como falta justificada após a comprovação de quaisquer dos seguintes exames:
I - mamografia;
II - papilomavírus humano (HPV);
III - endoscopia e;
IV - colonoscopia.
Art. 2º Para fins de comprovação dos exames de que trata a presente Lei, serão aceitos aqueles realizados tanto na rede pública quanto na rede privada de saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Regente Feijó, 29 de novembro de 2022.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
