IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 02 de dezembro de 2022 | Edição nº 79 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7087, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.022
Dispõe sobre plano preventivo de Proteção e Defesa Civil de Campo Limpo Paulista com vistas à operação chuvas de verão 2022/2023.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO, a Lei 12.608 de 11 de abril de 2012 e ao Decreto Federal 10.593 de 24 de dezembro de 2020 que institui a Politica Nacional de Proteção de Defesa Civil, - PNPDEC — que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção de Defesa Civil SINPDEC -, o Conselho Nacionalde Proteção e Defesa Civil CONPDEC — que autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres, e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal 5.027 de 14 de fevereiro de 2007 que dispõe sobre as ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Campo Limpo Paulista;
CONSIDERANDO, que a chuva forte, muitas vezes excessiva ou acompanhada por raios e vendavais, tem causado nos últimos anos grandes prejuízos econômicos e sociais, principalmente em razão de inundações e deslizamentos que podem causar substanciais danos, destruições e mortes;
CONSIDERANDO, a necessidade de articulações do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, que por adequação a nova nomenclatura colocada na Lei Federal 12.608/2012, passa a ser denominado como Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIMPDEC, para que possa enfrentar da melhor forma possível as situações adversas que poderão ocorrer nesse período;
CONSIDERANDO, a necessidade de otimizar o uso dos recursos existentes e antecipar a situação de risco, articulando a participação das Secretarias Municipais envolvidas dentro das adequações permitidas para amenizar o impacto na sociedade;
CONSIDERANDO, o Relatório Técnico N° 18856-301 IPT para Casa Militar do Gabinete do Governador; e o Relatório de Setorização de Áreas em Alto risco a Movimentos de Massa, Enchente e Inundações;
CONSIDERANDO, finalmentea necessidade de minimização dos prejuízos e principalmente para preservar de vidas, fica desencadeada a “OPERAÇÃO VERÃO”, no período compreendido entre 21 de dezembro de 2022 a 21 de março de 2023, envolvendo todos os órgãos do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil em consonância com a operação Verão.
DECRETA:
Art. 1° Fica instituido o Plano Preventivo de Proteção e Defesa Civil – PPPDC da Operação Verão 2022, que terá vigência no período de 21 de dezembro de 2022 a 21 de março de 2023, podendo ser antecipado e/ou prorrogado se as condições metereológicas adversas assim exigirem.
§ 1° O PPPDC - Operação Verão 2022 — terá como base técnica para acompanhamento e tomada de decisões, o mapeamento das áreas de risco, elencados na forma do anexo I, tanto para áreas de risco, considerada de Alto Risco (R3) e muito alto risco (R4), e inventário das áreas de risco, consideradas de baixo risco (R1) e risco médio ou moderado (R2), que para todos os efeitos fica fazendo parte deste Decreto.
§ 2° As áreas de Risco e inventário das mesmas, disposto no mapa que trata o § 1° deste artigo, serão monitoradas pelo Centro de Gerenciamento de Emergência do Departamento Municipal de Protecão e Defesa Civil.
Art. 2° Para os fins desse Decreto fica instituído o Comite Municipal de Gestão de Riscos e Gerenciamento de Desastres e Centro de Gerenciamento de Emergência – CGE, visando organizar os meios existentes e apoiar o Prefeito Municipal no Processo de tomada de decisão na gestão de situação de crise.
Parágrafo único. O desencadeamento, a coordenação e supervisão das ações do PPPDC de que trata este Decreto é responsabilidade do Diretor Municipal de Proteção e Defesa Civil do Municipio de Campo Limpo Paulista.
Art. 3° Ficam estabelecidos como orgãos componentes do Comite Municipal de Gestão de Riscos e Gerenciamento de Desastres e o Centro de Gerenciamento de Emergência - CGE de Campo Limpo Paulista as seguintes Secretarias Municipais:
I – Secretaria Municipal da Casa Civil;
II – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
III – Secretaria Municipal de Finanças e Gestão de Pessoas;
IV – Secretaria Municipal de Gestão Pública;
V – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
VI – Secretaria Municipal de Educação;
VII – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
VIII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IX – Secretaria Municipal de Obras;
X – Secretaria Municipal de Saúde;
XI – Secretaria Municipal de Segurança Integrada;
XII – Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Art. 4° Na operacionalização do Sistema de Comando em Operações – SCO, nos momentos de enfrentamento dos eventos adversos e/ou crises estabelecidas, quando estabelecido o Centro de Gerenciamento de Emergência – CGE, fica considerada como instituição convidada e componente da Coordenadoria Executiva da Operação Verão, o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de Sao Paulo, respeitadas as suas funções legais.
Art. 5° Caberão, respectivamente, aos órgãos municipais as seguintes atribuições.
I - Secretaria Municipal de Obras:
a) Informar à Coordenadoria Executiva da Operação Verão a situação do imóvel atingido e seu grau de risco;
b) Programar projeto de autoconstrução, ampliando o fornecimento e a divulgação do manual de orientação para habitação econômica, em conjunto com as ações da Diretoria de Habitação Social;
c) Indicar Engenheiro para auxiliar nas vistorias de campo, quando necessário;
d) Acompanhar a situação de imóveis públicos ou privados até seu restabelecimento à normalidade;
e) Intensificar a fiscalização, visando identificar a construção de novos imóveis irregulares ou clandestinos.
II - Secretaria Municipal de Segurança Integrada:
a) Coordenar as ações de Segurança Pública e atuação da Guarda Civil Municipal, visando à preservação da ordem pública, da integridade das pessoas e do patrimônio nas áreas em situação de desastres, bem como abrigos de emergência que venham a ser instalados;
b) Assegurar a interdição e desvio de trânsito nas áreas já sinistradas ou na iminência do desastre;
c) Identificar e relacionar vias públicas sujeitas a alagamentos e inundações, encaminando-a a Secretaria Executiva da Operação Verão 2022 e ao Departamento Municipal de Proteção e Defesa Civil.
III - Secretaria Municipal de Finanças e Gestão de Pessoas:
a) Priorizar processos de licitações em prevenção de resposta aos desastres.
IV - Secretaria Municipal de Gestão Pública:
a) Programar resposta nas ações de desastres que serão coordenadas pela Diretoria de Trânsito e Transporte no que tange às interdições de via e desvio de trânsito local.
V - Secretaria Municipal de Saúde:
a) Desenvolver ações preventivas junto as unidade básica de saúde e as comunidades de área de risco, em estreita ligação com a Diretoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
b) Indicar áreas prioritárias a serem atendidas pelas operações de limpeza e controle sanitário no município de Campo Limpo Paulista;
c) Realizar e monitorar as ações de saúde pública, disponibilizando estoque estratégico para enfrentamento da situação de desastre;
d) Receber, orientar e/ou encaminhar através do sistema público de saúde as vítimas de eventos adversos, desastres e crises estabelecidas, conforme indique a necessidade médica, por meio de Pronto Socorro, pronto atendimento e emergências em hospitais de referência;
e) Definir equipes de apoio para manutenção da saúde das comunidades locais em circunstância de desastres;
f) Serviços de verificação de óbitos, dentro dos critérios que a lei em vigência estabeleça;
g) Manter atualizado e informado o Sistema “VIGIDESASTRES” junto ao Ministério da Saúde.
VI - Secretaria Municipal de Assuntos Juridícos:
a) Dar suporte à SIMPDEC nas ações de controle e fiscalização das atividades na iminência ou durante desastres e contribuir na elaboração de Pareceres e Diretrizes em conjunto com as Secretarias Municipais e Orgãos Técnicos no sentido de regular aplicação dos ditames legais, especialmente aqueles afetos as rcsponsabilidades e divisão de tarefas;
b) Elaboração e acompannhamento de Ações Jurídicas necessárias à salvaguarda do interesse coletivo, ação demolitória e outras necessárias.
VII - Secretaria Municipal de Educação:
a) Desenvolver ações para abrigos provisórios e refeições das famílias desabrigadas ou em estado de vulnerabilidade assim como os acolhimentos em escolas municipais;
b) Disponibilizar motoristas e veículos para transportar pessoas das áreas de sinistros.
VIII – Secretaria Municipal de Serviços Públicos:
a) Fica a cargo de auxiliar a Diretoria Municipal de Proteção e Defesa Civil nas atividades de salvamento e recuperação das áreas atingidas pelas chuvas com apoio braçal, material e maquinários pesados, obedecendo às diretrizes técnicas da Diretoria municipal de Proteção e Defesa Civil.
IX – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
a) Atendimento às famílias em vulnerabilidade social;
b) Articulação junto a Sociedade Civil, entidades, empresas e órgãos públicos para arrecadação de ajuda humanitária;
c) Gestão logística de suprimentos básicos como: alimentos, cobertores, colchões e produtos de higiene básica.
X – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
a) Desenvolver ações para abrigos provisórios das famílias desabrigadas ou em estado de vulnerabilidade;
b) Disponibilizar motoristas e veículos para transportar pessoas de áreas de sinistros.
XI - Secretaria da Casa Civil:
a) Através da Diretoria de Comunicação, elaborar estratégia para compartilhar dados e informações a população.
Art. 6° Na ocorrência de eventos adversos relativos ao Plano de Contingência Operação Verão 2022, o Departamento Municipal de Proteção e Defesa Civil proverá procedimentos operacionais de contingência previstos para os diferentes níveis, assim descritos:
I - Nível de Observação:
a) Acionar e Coordenar logisticamente o plano de ação específica para o município, distribuindo frente ao evento adverso os recursos humanos e materiais disponíveis no Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
b) Providenciar coleta de dados pluviométricos definidos no plano de contingenciamento;
c) Registrar as previsões meteorológicas retransmitidas pela REDEC;
d) Monitorar 24hs por dia os radares IPMET, REDEMET, CEDEC SOMAR e SOS CHUVA, para acompanhamento adequado e em tempo real das células de chuvas;
e) Transmitir diariamente à REDEC e ao SIDEC os dados de índices pluviométricos, quando o indice pluviométrico atingir 30 mm.
II - Nível de Atenção:
a) Quando o acúmulo pluviométrico atingir 50 mm nas útimas 24 (vinte e quatro) horas;
b) Realizar vistorias de campo nas áreas de risco R4 e R3;
c) Transmitir à REDEC e SEDEC as informações resultantes das vistorias de campo e alterações de níveis;
d) Providenciar a coleta de dados pluviométricos definidos no plano de contingenciamento.
III - Nível de Alerta:
a) Quando o acúmulo pluviométrico atingir 150 mm nas últimas (vinte e quatro) horas;
b) Realizar vistorias de campo nas áreas de risco R4, R3 e R2;
c) Propor a REDEC 15 com base nos critérios técnicos definidos pelo IG;
d) Proceder com a retirada da população das áreas de risco iminente, a partir dos resultados das vistorias de campo;
e) Implantar banco de dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças multiplas;
f) Estabelecer ações integradas junto ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de Sao Paulo nas atividades de assistência e socorro;
g) Propor à autoridade municipal a decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, observando os critérios estabelecidos pela legislação federal;
VI - Nível Alerta Máximo
a) Quando o acúmulo pluviométrico atingir 210 mm nas últimas 24 (vinte e quatro) horas;
b) Proceder a retirada de toda população das áreas de risco;
c) Proceder à totalidade dos itens definidos para o nível de alerta.
Art. 7° Os órgãos mencionados no art. 5° deste Decreto, e que fazem parte do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil deverão:
I. Indicar profissionais como referência para recebimento e repasse de todas as informações pertinentes a Operação Verão 2022, assim como mudança dos níveis de alerta, sendo estes de fácil Iocalização, visando atender a rede de alerta de Desastres do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
II. Disponibilizar para o Departamento Municipal de Proteção e Defesa Civil, endereço eletrônico, número de telefone celular, e redc social Whatsapp para recebimento diário de previsões do tempo e alertas metereológicos, ou chamados emergenciais;
III. Disponibilizar, mediante acionamento do Departamento Municipal de Defesa Civil, equipe de plantão durante a Operação Verão 24 horas por dia, enviando escala ao Departamento de Defesa Civil, podendo ser mensal ou semanal, em caráter de sobreaviso.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e oito dias de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.