IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 02 de dezembro de 2022 | Edição nº 1184 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.685, DE 09 DE AGOSTO DE 2022
(que designa fiscal para acompanhamento da execução do Contrato nº 119/2022)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º. Fica nomeado o senhor PAULO FERREIRA TOZATO para fiscalizar a execução do Contrato nº 119/2022, oriundo do Pregão Eletrônico nº 75/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de 01 (uma) estação repetidora de rádio bidirecional digital/analógico em VHF, 01 (uma) estação fixa de rádio bidirecional digital/analógico e 03 (três) estações móveis de rádio bidirecional digital/analógico, com materiais e acessórios inclusos.
Artigo 2º. O referido servidor, na condição de fiscal, deverá certificar-se que as condições estabelecidas em edital, contrato e na proposta vencedora estejam sendo cumpridas durante sua execução, para que os objetivos da licitação sejam preservados e efetivamente concretizados.
Artigo 3º. O servidor deverá ainda zelar pelo bom andamento dos serviços pactuados, mediante as atividades de acompanhamento, orientação, avaliação e controle das atividades, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratual.
Parágrafo Primeiro: Quando constatados defeitos ou falhas de execução, o fiscal deverá rejeitar os serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, determinando o que for necessário para regularizar os defeitos observados, através de notificação por escrito à Contratada, com prova de recebimento da mesma, observando sempre as condições previstas no contrato e no edital do certame para a sua regularização, inclusive quanto aos prazos para o seu saneamento.
Artigo 4º. O fiscal deverá receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor competente, para que o pagamento ocorra conforme o estabelecido no edital e no contrato.
Artigo 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 09 de agosto de 2022.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
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