IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 02 de dezembro de 2022 | Edição nº 493 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 700, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o artigo 98 da Lei n.º 9.504/1997 garante que os “eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 079, de 01 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO finalmente a Declaração emitida pela Justiça Eleitoral, Juízo da 117ª Zona Eleitoral – Santo Anastácio/SP;

R E S O L V E:

Artigo 1º. – Conceder folga compensatória aos Servidores abaixo relacionados, em virtude de serviços prestados por motivo de convocação da Justiça Eleitoral, na forma da legislação eleitoral e da resolução do TSE.

Servidor

Cargo

Dias

Julia Graciela da Silva Siebra Oliveira PEB I15/12/2022 e 16/12/2022.
Livia Maria Pinheiro Tonon Lutti Psicólogo07/12/2022; 27/01/2023; 24/03/2023; 14/07/2023; 28/08/2023 e 12/09/2023.
Maria Aparecida dos Santos Lima PEB I25/11/2022; 29/11/2022; 01/12/2022; 06/12/2022; 31/03/2023; 02/05/2023; 31/08/2023 e 01/09/2023.
Luciene Fernandes Enares PEB II12/12/2022; 13/12/2022; 14/12/2022 e 15/12/2022; 16/03/2023; 17/03/2023; 20/03/2023 e 21/03/2023.

Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.