IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 02 de dezembro de 2022 | Edição nº 493 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 2.968, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022

Autoria: Câmara Municipal

“Autoriza a Câmara Municipal de Santo Anastácio a celebrar convênio com instituições financeiras para a concessão de empréstimos aos servidores e vereadores”.

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Santo Anastácio autorizada a celebrar convênio com instituições financeiras para a concessão de empréstimos aos servidores do quadro de pessoal e vereadores que integram o Poder Legislativo Municipal, mediante desconto em folha de pagamento do valor necessário à quitação de cada parcela.

Art. 2º - O limite de desconto pode chegar até 35% (trinta e cinco por cento) do valor da remuneração mensal ou das verbas rescisórias.

Art. 3º - O Poder Legislativo é isento de qualquer responsabilidade com relação a eventuais saldos devedores de empréstimos concedidos e não quitados integralmente.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.


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