IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 02 de dezembro de 2022 | Edição nº 591 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 83, de 3 de fevereiro de 2017 e posteriores alterações.

Eder Ruiz Magalhães de Andrade, Prefeito do Município de Sabino, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Sabino, e passa a integrar o anexo III, da Lei Complementar nº 83, de 3 de fevereiro de 2017, cargo de provimento em comissão abaixo especificado:

QTE

CARGO

Referência

Carga Horária

Valor R$

01

Assistente Jurídico

C-05

20 H/S

1.972,49

Parágrafo único. As atribuições e requisitos para preenchimento do cargo criado no “caput” deste artigo encontram-se previstos no anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º A seção II da Lei Complementar nº 83, de 3 de fevereiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte composição de cargos:

“SEÇÃO II

DA DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DIRETORIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE E DA ASSISTÊNCIA DE TURISMO

Art. 8º..............................................................

Art. 9º À Diretoria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte compete:

I- planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Diretoria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;

II- organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Diretoria e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;

III- promover à manutenção dos locais destinados às práticas de cultura, turismo e esporte, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;

IV- dirigir as ações com vistas à promoção das práticas culturais, esportivas e de turismo;

V- elaborar e supervisionar o calendário anual de eventos afetos à Diretoria;

VI- coordenar a busca de recursos e consequente aplicação visando o atendimento às finalidades precípuas da Diretoria;

VII- executar outras atividades correlatadas ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. A Diretoria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte será composta por 1 (um) Diretor de livre nomeação do Chefe do Executivo.

Art. 10. Revogado.”

Art. 3º Fica incluído no Anexo III da Lei Complementar nº 83, de 3 de fevereiro de 2017 o cargo de provimento em comissão de Diretor Diretoria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, conforme segue:

QTE

CARGO

Referência

Carga Horária

Valor R$

01

Diretor Diretoria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

C-01

40 H/S

5.000,00

Art. 4º O art. 29 da Lei Complementar nº 83, de 3 de fevereiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29. Os cargos em comissão do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Sabino, inclusive os Diretores Municipais serão remunerados de acordo com as referências constantes da tabela de cargos e salários dos servidores públicos, previstas nos anexos II e III da Lei Complementar nº 83, de 3 de fevereiro de 2017, fazendo jus aos direitos e deveres previstos nesta Lei e na Lei Complementar nº 4, de 27 de dezembro de 2001.”

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sabino-SP, 20 de abril de 2022.

Eder Ruiz Magalhães de Andrade

Prefeito Municipal de Sabino

Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, em 20 de abril de 2022

Fernando Henrique Florindo

Diretor de administração e Finanças

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES E ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA OS CARGOS EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA

CARGO

Atribuições

Escolaridade Mínima

Assistente Jurídico

- Prestar assistência à Diretoria Municipal de Assuntos Jurídicos.

- Assessorar e auxiliar à Procuradoria Jurídica do Município.

- Auxiliar na elaboração de estudos, análises, pareceres jurídicos e defesas técnicas que

sirvam de base aos atos praticados pela Diretoria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Procuradoria Jurídica do Município.

- Emitir pareceres em matérias de natureza civil, trabalhista, administrativa, estatutária, sindical e previdenciária de interesse do município.

- Executar outras atividades que solicitadas pela Diretoria Municipal de Assuntos Jurídicos.

Curso Superior de Direito com Registro na Ordem dos Advogados do Brasil.


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