IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 1242 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.918, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Regulamenta os procedimentos necessários para realização do Projeto Decoração Natalina Premiada, instituído pela Lei Municipal nº 6.052, de 1º de dezembro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos necessários para realização do Projeto Decoração Natalina Premiada, instituído pela Lei Municipal nº 6.052, de 1º de dezembro de 2022, que tem por finalidade tornar a cidade mais atrativa, decorada e acolhedora nas festividades natalinas, em que poderão participar pessoas físicas e jurídicas, estabelecidas no Município de Marau/RS.
Art. 2º O projeto abrangerá as categorias residencial e empresarial em que serão premiadas 05 (cinco) residências e 05 (cinco) estabelecimentos empresariais.
CAPITULO II
DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 3º A inscrição no Projeto Decoração Natalina Premiada deverá ser realizada por meio do Formulário Google Online, acessível através do endereço eletrônico https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfyMMjBn7yAk9ZL1_TEElBS7L3CvuR4p82wZSzO6qxgpwvGSQ/viewform ou através de protocolo presencial junto a Prefeitura Municipal, no período entre o dia 1º de dezembro de 2022 e o dia 09 de dezembro de 2022.
Parágrafo Único. Para acessar o Formulário Google Online é necessário, antes, estar conectado por meio de usuário e senha vinculados à plataforma Google.
Art. 4º O proponente deverá optar entre as categorias comercial e residencial, considerando que:
I – A inscrição do imóvel comercial deverá ser realizada pelo proprietário do comércio, administrador ou diretor, comprovados através de contrato social ou qualquer documento que comprove a existência do estabelecimento;
II – A inscrição do imóvel residencial deverá ser realizada pelo proprietário, ou pelo possuidor, com anuência do proprietário, através de declaração.
Parágrafo Único. Somente será aceita uma única inscrição por proponente, imóvel e categoria.
Art. 5º Somente poderão participar deste Projeto os imóveis, comerciais ou residenciais, estabelecidos dentro do município de Marau/RS.
Art. 6º Todos os proponentes deverão informar e/ou anexar no Formulário Google Online ou protocolo presencial:
a) Nome completo do proponente;
b) CPF e RG do proponente;
c) Endereço de e-mail do proponente;
d) Número de telefone celular do proponente;
e) Categoria escolhida: residencial ou estabelecimento comercial;
f) 01 (uma) imagem da fachada do imóvel decorado.
Art. 7º Caberá aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição no presente Projeto, observado o respectivo prazo de inscrição e envio dos documentos solicitados, bem como providenciar todos os materiais necessários para a decoração.
Art. 8º O material empregado na decoração ficará a cargo de cada proponente, com inteira liberdade de escolha, sem prejuízo das demais regras condominiais aplicáveis ao imóvel.
Art. 9º O proponente é também responsável pela observância das normas de segurança elétrica e estrutural dos ornamentos.
Art. 10 A decoração do imóvel objeto de participação neste Projeto de Decoração Natalina Premiada deverá estar concluída no ato de inscrição realizada pelo proponente.
Art. 11 A decoração que não seguir os critérios estabelecidos neste Decreto será inabilitada.
Art. 12 Após a efetivação da inscrição pelo proponente, com envio das fotos da decoração, fica terminantemente proibido promover qualquer alteração na decoração do imóvel inscrito, sob pena de inabilitação.
Art. 13 O Município não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas e congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e o recebimento de informações que culminem na desclassificação do artista proponente.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO
Art. 14 É requisito de habilitação das inscrições a coerência e clareza no requerimento, nos documentos tidos como obrigatórios, além dos seguintes critérios cumulativos de decoração natalina do imóvel:
I – Iluminação de, no mínimo, 20% da metragem total da fachada do imóvel;
II – Criatividade, originalidade e abordagem da temática da proposta decorativa;
III – Harmonia e estética do conjunto;
IV – Impacto visual da decoração diurna e noturna;
V – Decoração interna, com visibilidade externa.
Art. 15 A inscrição será inabilitada quando:
I – Não for concluído e/ou devidamente enviado ou protocolado o requerimento;
II – Não forem apresentadas as informações e, ou, os documentos obrigatórios solicitados, assim como seus anexos;
III – Não atenderem os critérios mínimos de decoração natalina estabelecidos neste Decreto.
Art. 16 O requerimento e os documentos anexos serão objeto de análise do Conselho Municipal de Cultura e Lazer, que habilitará ou inabilitará os proponentes até o dia 16/12/2022.
Parágrafo Único. Os representantes do Conselho Municipal de Cultura e Lazer poderão realizar vistoria para verificar se as imagens anexadas pelo proponente correspondem com a realidade da decoração do local.
Art. 17 A partir da publicação do parecer de inabilitação, o proponente poderá apresentar recurso ou documentos faltantes no prazo de até 03 (três) dias úteis.
Art. 18 O Conselho Municipal de Cultura e Lazer analisará o recurso e até o dia 02/01/2023 ocorrerá a publicação final do resultado dos habilitados e inabilitados do Projeto Decoração Natalina Premiada.
CAPÍTULO V
DO SORTEIO E PREMIAÇÃO
Art. 19 Após a publicação dos habilitados e inabilitados, ocorrerá a seleção para premiação, pelo Município de Marau/RS, através de sorteio, no dia 06/01/2023.
Art. 20 Farão jus a premiação 05 (cinco) residências e 05 (cinco) estabelecimentos empresariais habilitados pelo Conselho Municipal de Cultura e Lazer e selecionados através de sorteio, que consiste em:
I – 05 (cinco) prêmios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, descontados os respectivos impostos, para residências;
II - 05 (cinco) prêmios no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, descontados os respectivos impostos, para estabelecimentos empresariais.
Art. 21 Do resultado do sorteio caberá impugnação, no prazo de até 03 (três) dias úteis, que será submetida ao Conselho Municipal de Cultura e Lazer, a qual divulgará o resultado final até o dia 13/01/2023.
CAPÍTULO V
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO PRÊMIO
Art. 22 A liberação do pagamento das premiações ficará sujeita aos trâmites legais e poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias após a divulgação de resultado final, devendo ser observada a legislação tributária.
Art. 23 O pagamento ocorrerá mediante protocolo junto a Prefeitura de Marau/RS, em que deverá conter:
a) a indicação de conta bancária para pagamento.
b) Comprovante de endereço do imóvel (opção de capa do carnê do IPTU) objeto de inscrição e participação neste Projeto, em nome do proponente (responsável pelo imóvel comercial ou residencial) e datado do ano de 2022.
Art. 24 Aqueles que optarem em inscrever-se na qualidade de Pessoa Jurídica, inclusive MEI (Microempreendedor Individual) deverão apresentar, além dos documentos descritos no artigo anterior, a documentação que segue:
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (cartão do CNPJ -http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cn pj=);
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais, Estaduais, Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Cópia do Contrato Social da empresa.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 O proponente ou representante legal, em relação à proposta decorativa apresentada, no de encaminhamento do requerimento para habilitação, cede todos os direitos autorais e de imagem, autorizando, ainda, sem ônus ao Município, a inclusão em materiais institucionais e divulgação em qualquer uma de suas mídias, por tempo indeterminado, cedendo, definitivamente, todos os direitos autorais e de imagem.
Art. 26 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
VALERIANO PESSINI
Secretário Municipal de Administração Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.