IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 1242 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6052, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui o Projeto “Decoração Natalina Premiada” e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído no Município de Marau o Projeto “Decoração Natalina Premiada” e autorizado o Poder Executivo a conceder prêmios, em dinheiro, até o valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 2º O presente Projeto “Decoração Natalina Premiada” tem por finalidade tornar a cidade mais atrativa, decorada e acolhedora nas festividades natalinas, em que poderão participar pessoas físicas e jurídicas, estabelecidas no Município de Marau/RS.

Art. 3º O projeto abrangerá as categorias residencial e empresarial em que serão premiadas as melhores ornamentações natalinas:

I – As 05 (cinco) melhores decorações natalinas de casas residenciais receberão o prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada;

II - As 05 (cinco) melhores decorações natalinas de estabelecimentos empresariais receberão o prêmio no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada.

Art. 4º A presente lei será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo, em que serão estabelecidas as regras, prazo para inscrições e critérios de seleção.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Ao um dia do mês de dezembro de 2022.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

VALERIANO PESSINI

Secretário Municipal de Administração Interino


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