IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 455 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.549, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Altera a redação do inciso III do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.138 de 14 de outubro de 2019 e dá outras providências.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado a redação do inciso III do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.138 de 14 de outubro de 2019, que passa ser a seguinte:
Art. 5º - O servidor contratado nos termos desta Lei não poderá:
(...)
III – Ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, sem aprovação prévia em novo processo seletivo simplificado, exceto os professores após esgotar o último colocado da lista de aprovados em Processo Seletivo, retomando a lista em seu início na ordem de classificação.
Art. 2º - Essa lei entra em vigência na data de sua publicação.
Tambaú, 01 de dezembro de 2022.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de dezembro de 2022.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.