IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 455 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.549, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.

“Altera a redação do inciso III do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.138 de 14 de outubro de 2019 e dá outras providências.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado a redação do inciso III do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.138 de 14 de outubro de 2019, que passa ser a seguinte:

Art. 5º - O servidor contratado nos termos desta Lei não poderá:

(...)

III – Ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, sem aprovação prévia em novo processo seletivo simplificado, exceto os professores após esgotar o último colocado da lista de aprovados em Processo Seletivo, retomando a lista em seu início na ordem de classificação.

Art. 2º - Essa lei entra em vigência na data de sua publicação.

Tambaú, 01 de dezembro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de dezembro de 2022.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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