
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 2205 | Ano XVII
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.429, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.022
SUSPENDE, A EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL Nª 6.329, DE 11 DE OUTUBRO DE 2.022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Município de Catanduva / SP, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Municipal nº 6.329, de 11 de outubro de 2.022, perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, processo nº 2257814-83.2022.8.26.0000;
CONSIDERANDO que o Excelentíssimo Senhor Magistrado Elcio Trujjillo, Relator designado para o processo, deferiu o pedido liminar no dia 1º de novembro de 2.022, suspendendo a eficácia da referida lei.
O Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, tendo em vista o constante no Processo Administrativo protocolado sob nº 18.890/22 e em ofício enviado pelo Procurador do Município Dr. Vinicius Ferreira Carvalho, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a eficácia da Lei Municipal nº 6.329 de 11 de outubro de 2.022, em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 2257814-83.2022.8.26.0000, por prazo indeterminado e enquanto perdurar os efeitos da liminar concedida.
Art. 2º Fica, em virtude da determinação do art. 1º deste Decreto, proibida a aplicação, por qualquer Órgão da Administração Direta ou Indireta do Município, das regras contidas no referido dispositivo da Lei Municipal, a que título for
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos retroativos a partir de 1º de novembro de 2.022, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 03 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.022.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
RICHARD CASAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM/olga
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