IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 2205 | Ano XVII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.430, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.022

SUSPENDE, A EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL Nª 6.135, DE 12 DE ABRIL DE 2.021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Município de Catanduva / SP, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Municipal nº 6.135 de 12 de abril de 2.021, perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, processo nº 2257827-82.2022.8.26.0000;

CONSIDERANDO que o Excelentíssimo Senhor Magistrado Xavier de Aquino, Relator designado para o processo, deferiu o pedido liminar no dia 31 de outubro de 2.022, suspendendo a eficácia da referida lei.

O Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, tendo em vista o constante no Processo Administrativo protocolado sob nº 19.890/22 e em ofício enviado pelo Procurador do Município Dr. Vinicius Ferreira Carvalho, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a eficácia da Lei Municipal nº 6.135 de 12 de abril de 2.021, em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 2257827-82.2022.8.26.0000, por prazo indeterminado e enquanto perdurar os efeitos da liminar concedida.

Art. 2º Fica, em virtude da determinação do art. 1º deste Decreto, proibida a aplicação, por qualquer Órgão da Administração Direta ou Indireta do Município, das regras contidas no referido dispositivo da Lei Municipal, a que título for.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos retroativos a partir de 31 de outubro de 2.022, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 03 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.022.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

RICHARD CASAL

SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADM/olga


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