IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 455 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 13.978, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
CONCEDE FÉRIAS À SERVIDORA QUE ESPECÍFICA.
Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a partir de 30/11/2022, férias regulamentares à servidora pública municipal abaixo relacionada:
Nome do Funcionário | Cargo/Função | Período Aquisitivo | Dias Concedidos |
Claudia Maria Lincoln Silva | Professor III | 25/02/2018 a 24/02/2019 | 10 dias |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 30 de novembro de 2022.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 30 de novembro de 2022.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 13.979, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Cria a Comissão de Avaliação e Análise para Habilitação do Termo de Permissão de Uso (TPU) que visa a implantação de Parklets no Município de Interesse Turístico de Tambaú - SP.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, no exercício das atribuições que lhe conferem os dispositivos da Lei Orgânica do Município de Tambaú, e
CONSIDERANDO o Titulo de Município de Interesse Turístico de Tambaú;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar os espaços públicos visando o atendimento, o encantamento e a experiência dos munícipes e visitantes;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a promoção e potencialização de atividades econômicas relacionadas ao turismo por intermédio de intervenções de caráter temporário;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.241 de 29 de Julho de 2020, que institui a instalação de Parklets no Município de Tambaú e dá outras providências;
Expede a seguinte Portaria:
Art. 1º- Fica constituída a Comissão de Avaliação e Análise para Habilitação de Proposta Técnica que visa a implantação de Parklets no Município de Tambaú – SP.
Art. 2º - A Comissão de Avaliação e Analise para Habilitação de Proposta Técnica terá como atribuições e responsabilidades a avaliação e análise das propostas apresentadas pelas empresas para implantação de Parklets no Município de Tambaú – SP.
Art. 3º - Também será de responsabilidade e atribuição da Comissão de Avaliação e Análise para Habilitação de Proposta Técnica para implantação de Parklets no Município de Tambaú – SP, o julgamento das Propostas Técnicas e dos respectivos recursos;
Art. 4º - A Comissão de Avaliação e Análise para Habilitação da Proposta Técnica para implantação de Parklets no Município de Tambaú – SP, será composta pelos seguintes representantes:
Yan Lorena - Coordenadoria de Obras;
Edenir Luis Belluc - Coordenadoria de Turismo, Esporte e Cultura;
Alex Daniel Maestrello - Departamento de Transito.
Edilson Anastácio de Faria – Presidente do COMTUR
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 30 de novembro de 2022.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 30 de novembro de 2022.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.