IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 455 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 3.557, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.391, de 24 de novembro de 2021, modificada por normas posteriormente editadas, em favor da Atenção Básica, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender à seguinte programação:

  1. Unidade
  1. Código/
  2. Fonte

Aplicação

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.08.02

3.3.90.39-02

300.0092

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.301.071-2.040

120.000,00

T O T A L

=================================è

120.000,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de excesso de arrecadação, em virtude de repasse a ser feito pela Secretaria de Estado da Saúde no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.335, de 22 de julho de 2021 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2022), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 01 de dezembro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de dezembro de 2022.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.