IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 455 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.749, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 38.600,00 (TRINTA E OITO MIL E SEISCENTOS REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.391, de 24 de novembro de 2021.
Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei n.º 3.273, de 11 de dezembro de 2020, e por normas posteriormente editadas) para suplementar dotação relacionada a Departamento de Comunicação Social para publicações, de Lançadoria confecção de carnê de IPTU, de Saúde para repasse ao Conderg Hospital e Demaet para pagamento de energia elétrica.
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.391, de 24 de novembro de 2021, alterada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional no valor de R$ 38.600,00 (trinta e oito mil e siecentos reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
| Discriminação | Valor – R$ |
033 – 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
061 – 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 500,00 |
159 – 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 13.900,00 |
208 – 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 14.200,00 |
T O T A L | ================================è | 38.600,00 |
Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação da Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos não Vinculados no valor de R$ 24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais) e da Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei nº 7.990/89 – Principal no valor de R$ 14.200,00 (catorze mil e duzentos reais), nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 29 de novembro de 2022.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em, 29 de novembro de 2022.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.