IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 455 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.750, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera o prazo do Decreto nº 3.718, de 27 de setembro de 2022, que Determina a instauração de Sindicância para apurar eventual descumprimento de dever funcional por servidor municipal e dá outras providências.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 73, XXVII, da Lei Orgânica do Município e

Considerando a solicitação do Presidente da Comissão Processante e Sindicante designada, datada de 25 de novembro de 2022;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica prorrogado o prazo para conclusão dos trabalhos em 60 (sessenta) dias, sem prejuízo algum para as partes envolvidas, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 30 de novembro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 30 de novembro de 2022.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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