IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 1493 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.344/2.022.

30 DE NOVEMBRO DE 2.022.

OBJETO: Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação, à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU e dá outras providências.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Américo de Campos/SP autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, por doação, os seguintes imóveis, situado na Cidade de Américo de Campos/SP, Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de Tanabi/SP:

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 01, da quadra “D”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.642;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 02, da quadra “D”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.643;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 03, da quadra “D”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.644;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 04, da quadra “D”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.645;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 05, da quadra “D”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.646;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 06, da quadra “D, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.647;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 07, da quadra “D”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.648;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 08, da quadra “D”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.649;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 09, da quadra “D”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.650;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 10, da quadra “D”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.651;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 11, da quadra “D”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.652;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 12, da quadra “D”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.653;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 13, da quadra “D”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.654

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 14, da quadra “D”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.655;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 15, da quadra “D”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.656;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 16, da quadra “D”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.657;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 01, da quadra “E”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.674;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 02, da quadra “E”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.675;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 03, da quadra “E”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.676;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 04, da quadra “E”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.677;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 05, da quadra “E”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.678;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 06, da quadra “E”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.679;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 07, da quadra “E”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.680;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 08, da quadra “E”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.681;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 09, da quadra “E”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.682;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 10, da quadra “E”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.683;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 11, da quadra “E”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.684;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 12, da quadra “E”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.685;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 13, da quadra “E”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.686;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 14, da quadra “E”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.687;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 15, da quadra “E”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.688;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 16, da quadra “E”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.689;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 17, da quadra “E”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.690;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 18, da quadra “E”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.691;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 19, da quadra “E”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.692;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 20, da quadra “E”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.693;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 21, da quadra “E”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.694;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 22, da quadra “E”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.695;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 23, da quadra “E”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.696;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 24, da quadra “E”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.697;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 25, da quadra “E”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.698;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 26, da quadra “E”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.699;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 27, da quadra “E”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.700;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 28, da quadra “E”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.701;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 29, da quadra “E”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.702;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 30, da quadra “E”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.703;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 31, da quadra “E”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.704;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 32, da quadra “E”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.705;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 01, da quadra “F”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.706;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 02, da quadra “F”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.707;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 03, da quadra “F”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.708;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 04, da quadra “F”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.709;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 05, da quadra “F”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.710;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 06, da quadra “F”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.711;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 07, da quadra “F”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.712;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 08, da quadra “F”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.713;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 09, da quadra “F”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.714;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 10, da quadra “F”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.715;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 11, da quadra “F”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.716;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 12, da quadra “F”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.717;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 13, da quadra “F”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.718;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 14, da quadra “F”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.719;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 15, da quadra “F”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.720;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 16, da quadra “F”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.721;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 17, da quadra “F”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.722;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 18, da quadra “F”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.723;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 19, da quadra “F”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.724;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 20, da quadra “F”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.725;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 21, da quadra “F”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.726;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 22, da quadra “F”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.727;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 23, da quadra “F”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.728;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 24, da quadra “F”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.729;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 25, da quadra “F”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.730;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 26, da quadra “F”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.731;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 27, da quadra “F”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.732;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 28, da quadra “F”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.733;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 29, da quadra “F”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.734;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 30, da quadra “F”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.735;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 31, da quadra “F”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.736;

Imóvel urbano constante de um terreno, denominado LOTE nº 32, da quadra “F”, do loteamento Residencial “Novo Américo de Campos” Matrícula nº 29.737;

Art. 2º - A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei nº 905 de 18 de dezembro de 1975 e as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo da CDHU.

PARÁGRAFO ÚNICO - A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei.

Art. 3º - A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.

Art. 4º - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.

Art. 5º - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.

Art. 6º - Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos municipais, devendo após a Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

30 de Novembro de 2.022.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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