IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 1493 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.345/2.022.
30 DE NOVEMBRO DE 2.022.
OBJETO: “Autoriza o Poder Executivo a transferir no exercício de 2.023 recursos financeiros através de termo de colaboração e ou fomento, as entidades sem fins lucrativos que especificam nos termos das Leis Federal nº. 4.320 de 17 de Março de 1.964, Lei Federal nº. 13.019 de 31 de Julho de 2014 e Lei Federal nº. 13.204 de 14 de Dezembro de 2.015.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir no exercício de 2.023 recursos financeiros através de Termo de Colaboração e ou Termo de Fomento, as entidades que especifica nos termos das Leis Federal nº. 4.320 de 17 de Março de 1.964, Lei Federal nº. 13.019 de 31 de Julho de 2014 e Lei Federal nº. 13.204 de 14 de Dezembro de 2.015.
Art. 2º. Os valores a serem transferidos no exercício de 2.023 para cada uma das entidades, a fonte dos recursos para cobertura desses valores e a quantidade de parcelas em que serão divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:
I – Recursos Próprios.
ENTIDADE | REPASSE NO VALOR ATÉ | Nº DE PARCELAS |
Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais (AFUPACE) – Recanto Tia Marlene | R$ 41.100,00 | 12 |
Lar São Vicente de Paula de Cosmorama/SP | R$ 48.000,00 | 12 |
Instituto La Bruma | R$ 12.000,00 | 12 |
Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga | R$ 150.000,00 | 12 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE | R$ 71.400,00 | 12 |
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
30 de Novembro de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.