IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 1493 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.346/2.022.

30 DE NOVEMBRO DE 2.022.

OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), destinados a:

Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:35 – Departamento de Obras e Serviços Públicos
Função:15 – Urbanismo
Subfunção:451 – Infraestrutura Urbana
Programa:0020 – Serviços e Infraestrutura Urbana
Projeto:1.017 – Investimento dos Serviços Urbanos
Classificação da Despesa:4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Código de Aplicação:

100-106 – CR 917409/21 - BALANÇA

Fonte de Recurso:05 – Transferência e Convênios Federais Vinculados
Valor Total:R$ 286.500,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial especificado no Artigo anterior, serão utilizados recursos conforme Art. 43, Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1.964.

Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº. 2.233, de 09 de Dezembro de 2.021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.022 a 2.025, e anexos V e VI da Lei nº. 2.205, de 18 de Junho de 2.021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.022.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

30 de Novembro de 2.022.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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