IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 01 de dezembro de 2022 | Edição nº 1314 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.609, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a realização do evento “Show de Fim de Ano”, fixa o preço máximo para a comercialização de bebidas e alimentos ao público durante o evento, e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a realização do evento gratuito denominado Show de Fim de Ano, na data de 10 de dezembro de 2022, a realizar-se no Recinto de Festas João Scatolin, sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo, responsável pela pasta do Lazer do Município.
Art. 2º É competência da Secretaria supramencionada:
I – Delegar a autorização para venda de alimentos e bebidas durante a realização do evento, no interior do Recinto de Festas, bem como, dos espaços destinados a estacionamento, nas adjacências;
II – Fixar preços e condições, referentes à propaganda visual, dentro do recinto e adjacências, observando, no que couber, a legislação municipal;
III – Resolver os casos omissos, visando a perfeita ordem do evento;
IV – Promover, de todas as formas possíveis, ampla divulgação do evento;
V – Zelar para que as instalações do Recinto sejam preservadas, aplicando aos eventuais danificadores imediata reparação dos estragos por ventura havidos, bem como providenciar imediata comunicação à Autoridade Policial.
Art. 3º A movimentação bancária do evento a que se refere este Decreto será feita pelo Sr. Prefeito do Município e pelo Tesoureiro do Município, sempre em conjunto, em conta bancária já existente.
Art. 4º Fica proibido o trânsito de veículos no interior do Recinto, sendo autorizado excepcionalmente para abastecimento das “barracas”, limpeza, carga e descarga, somente até as 18:00 horas no período de realização do evento.
Art. 5º Fica estabelecido como valor máximo de venda de bebida e alimentos para o público do “Show de Fim de Ano”, de:
I – Cerveja pilsen lata 350 ml, até R$ 6,00 (seis reais) por unidade;
II – Cerveja pilsen premium 350 ml, até R$ 7,00 (sete reais) por unidade;
III – Água garrafa de 510 ml pet com e sem gás, até R$ 5,00 (cinco reais) por unidade;
IV – Refrigerante lata 350 ml, até R$ 6,00 (seis reais) por unidade;
V – Energético 250 ml ou mais, até R$ 20,00 (vinte reais) por unidade;
VI – Chopp (1 litro) até R$ 22,00 (vinte e dois reais) o litro;
VII – Espeto, até R$ 10,00 (dez reais) por unidade;
VIII – Churros, até R$ 12,00 (doze reais) por unidade;
IX – Pastel de Feira, até R$ 15,00 (quinze reais) por unidade;
X – Lanches, até R$ 28,00 (vinte e oito reais) por unidade;
XI – Crepe Suíço, até R$ 12,00 (doze reais) por unidade;
XI – Algodão doce, até R$ 7,00 (sete reais) por unidade.
Art. 6º Autorização para venda de alimentos e bebidas durante a realização do evento, no interior do Recinto de Festas, bem como, dos espaços destinados a estacionamento, nas adjacências, será não onerosa e deverá ser precedida de edital de chamamento público para o credenciamento de no máximo 06 (seis) empresas interessadas.
Parágrafo único. A forma e critérios de seleção, bem como os requisitos serão estipulados em edital.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Djalma Castanheira”, 30 de novembro de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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