
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 02 de dezembro de 2022 | Edição nº 983 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.191, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 75.693,49 (setenta e cinco mil e seiscentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.02 Departamento Educação Básica
12.122.0061.2071 Manutenção da Secretaria da Educação
292-3.3.90.30.00 Material de Consumo 5.799,76
Fonte 01.000.0000 Tesouro
C.Aplic.01.200.0006 Educação
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.02 Departamento Educação Básica
12.365.0063.2076 Manutenção de Creche
337-3.3.90.30.00 Material de Consumo 764,88
Fonte 01.000.0000 Tesouro
C.Aplic.01.212.0000 Educação Infantil - Creche
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.02 Departamento Educação Básica
12.365.0063.2077 Manutenção do Ensino Infantil
347-3.3.90.30.00 Material de Consumo 69.128,85
Fonte 01.000.0000 Tesouro
C.Aplic.01.210.0000 Educação Infantil
Total do Remanejamento 75.693,49
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 77.719,49 (setenta e cinco mil e seiscentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.02 Departamento Educação Básica
12.122.0061.2071 Manutenção da Secretaria da Educação
298-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 5.799,76
Fonte 01.000.0000 Tesouro
C.Aplic.01.200.0006 Educação
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.02 Departamento Educação Básica
12.365.0063.2076 Manutenção de Creche
341-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 764,88
Fonte 01.000.0000 Tesouro
C.Aplic.01.212.0000 Educação Infantil - Creche
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.02 Departamento Educação Básica
12.365.0063.2077 Manutenção do Ensino Infantil
351-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 69.128,85
Fonte 01.000.0000 Tesouro
C.Aplic.01.210.0000 Educação Infantil
Total do Remanejamento 75.693,49
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 7.174, de 16 de novembro de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de novembro de 2022.
São José do Rio Pardo, 30 de novembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
